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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), com a Superintendência de Compliance, apresenta a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018) que foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além da livre formação da personalidade de cada indivíduo.

A LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.

A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) . O órgão federal é destinado à regulamentar, fiscalizar e, para os casos de descumprimento, aplicar as sanções previstas na LGPD que podem variar de advertência à multa. Além da ANPD, outros órgãos também poderão fazer esse papel fiscalizador, como o Procon, o Secom e o Ministério Público.

Após a promulgação da LGPD, o ISGH iniciou ações a fim de gradualmente implementar os requisitos necessários para a adequação à Lei. A publicação desta página consiste em mais um passo nesse sentido. Aqui, serão disponibilizados conteúdos relacionados à legislação, bem como serão divulgadas as ações promovidas pelo ISGH para se adequar à norma e para proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros.

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Em caso de qualquer dúvida, você poderá entrar em contato com nosso Encarregado de Dados, que está à disposição no seguinte endereço eletrônico:

  • Grazyanno Estevam Viana

  • grazyanno@isgh.org.br

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