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Perguntas Frequentes

  • Como o ISGH evoluiu através dos anos?

    Como Organização Social, atualmente, o ISGH tem celebrados 07 (sete) Contratos de Gestão com a finalidade de gerir unidades de saúde da rede pública estadual e municipal.

    Unidades da Rede Estadual de Saúde

    07 unidades localizadas na cidade de Fortaleza: Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, UPA Praia do Futuro, UPA Autran Nunes, UPA Messejana, UPA Canindezinho, UPA José Walter, UPA Conjunto Ceará.

    Hospital Regional do Cariri (HRC)

    01 unidade localizada na cidade de Juazeiro do Norte-CE

    Hospital Regional Norte (HRN)

    01 unidade localizada na cidade de Sobral-CE

    Hospital Regional do Sertão Central (HRSC)

    01 unidade localizada na cidade de Quixeramobim-CE

    Unidades da Rede Municipal de Saúde

    119 Unidades de Atenção Primária à Saúde (Uaps) e 14 Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)

    Regional I - 15 Postos de Saúde e 02 Caps

    Regional II - 12 Postos de Saúde e 02 Caps

    Regional III - 18 Postos de Saúde e 03 Caps

    Regional IV - 14 Postos de Saúde e 03 Caps

    Regional V - 24 Postos de Saúde e 02 Caps

    Regional VI - 28 Postos de Saúde e 02 Caps

    03 Unidades de Pronto Atendimento UPAS

    UPA Jangurussu, UPA Cristo Redentor, UPA Itaperi

  • Como o ISGH é controlado e avaliado pelo poder público?

    Através dos Relatórios de Gestão aprovados previamente pelos conselhos fiscais do Estado e Município. Relatórios de auditorias independentes.

    Segundo a Lei Estadual nº 12.781/97, a execução do contrato de gestão celebrado por Organização Social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada. Desta forma, após a publicação do Contrato de Gestão, a Secretaria ou órgão contratante institui através de portaria, a Comissão de Avaliação do referido contrato. Vale salientar que cada contrato, em particular, tem constituída uma comissão. Ainda segundo a Lei Estadual nº 12.781/97, o contrato de gestão deve permitir ao Poder Público requerer a apresentação pela entidade qualificada, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados.

  • Quem toma as decisões no ISGH?

    São órgãos administrativos e deliberativos do ISGH:

    a) Assembleia Geral: Formada pelos associados.

    b) Conselho de Administração Núcleo Estadual: Formado por dois representantes do poder público estadual, dois representantes da sociedade civil, um representante escolhido pelo Conselho de notória capacidade e reconhecida idoneidade, um representante indicados pelos associados e um representante indicado pela direção do ISGH.

    c) Conselho de Administração Núcleo Municipal: Formado pelo Secretário da Saúde do Município, por 03 representantes da Secretaria Municipal da Saúde, por 03 representantes da sociedade civil, por 01 representante dos associados do ISGH, por 02 personalidades de notória capacidade na área de atuação do ISGH.

    d) Diretoria do ISGH: Com a seguinte estrutura: 01 Diretor-Presidente, 01 Diretor Administrativo-Financeiro, 01 Diretor Técnico, 01 Diretor de Ensino e Pesquisa e 01 Diretor de Gestão Estratégica.

    e) Conselho Fiscal Núcleo Estadual: Formado por 02 representantes da Secretaria Estadual de Saúde, 01 representante da Seplag, 01 representante da CGE, 01 representante da Sefaz, 01 representante da Sociedade Civil e 01 representante indicados pelos funcionários do ISGH.

    f) Conselho Fiscal Núcleo Municipal: Formado por 02 representantes da Secretaria Municipal da Saúde, 01 representante da Seplag, 01 representante da CGE, 01 representante da Sefin, 01 representante da Sociedade Civil e 01 representante indicados pelos funcionários do ISGH.

  • Quem são os donos do ISGH?

    O ISGH não tem donos. O ISGH, pessoa física de direito privado, associação sem fins lucrativos de interesse coletivo é constituída por número ilimitado de associados, podendo ser admitidos todos aqueles que têm afinidade com os princípios, ideias e finalidades do ISGH.

  • Gestão compartilhada é uma privatização disfarçada?

    Não. O Estado e o Município não deixam de controlar a aplicação do dinheiro que transferem para as OSs. Pelo contrário, controlam por meio de um contrato de gestão. Não há perda do domínio público, o que há é uma descentralização administrativa, apenas.

  • Gestão compartilhada é o mesmo que terceirização?

    Não. Na gestão compartilhada o Estado ou o Município abrem mão de apenas uma das suas prerrogativas. No caso da saúde, a administração das unidades. Livre desta obrigação, pode se dedicar ao planejamento, acompanhamento, fiscalização, controle e apreciação das prestações de contas das mesmas unidades, desempenhando um papel de "coordenador-supervisor".

    Podem dedicar-se mais também à elaboração, implantação e acompanhamento de políticas públicas destinadas, principalmente à prevenção de acidentes, epidemias e endemias.  Na gestão compartilhada, tudo é feito mediante contrato, com metas quantitativas e qualitativas e a OS apresenta garantias de que é capaz de cumprir o que estava previsto no contrato.

    Na terceirização, a entrega é total, ou seja, a empresa fica responsável por tudo (planejamento, acompanhamento, fiscalização, controle, etc) e cabe ao Estado apenas pagar pelo serviço.

  • Como as OSs compram? Precisam de licitação?

    As OSs são dispensadas da obrigatoriedade de seguir as leis de licitações nº 8.666/93, este ato permite uma maior flexibilização e muitas vezes uma maior economicidade nas aquisições de bens e serviços, devido o grande enrijecimento e burocratização que a mesma induz. A Lei Estadual 15.356/13 solicita que as OSs apresentem um regulamento de aquisição de bens e serviços (O ISGH apresenta em seu site um regulamento de aquisição de bens e serviços, assim como de qualificação de fornecedores. Também expõe os processos em andamento e os finalizados). Outra solicitação exposta pela Lei é o uso de pregão preferencialmente na forma eletrônica, sendo este uma forma de licitação, assim é equivocado informar que não existe licitação na aquisição.

  • Como é feito o contrato entre o ente público e a OS? Convênio? Contrato? Quais as principais diferenças?

    O fluxo da formalização e execução dos Contratos de Gestão do Ceará está definido através do Manual de Contrato de Gestão, elaborado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag). Ocorre um termo de referência por parte do Estado e após a OS envia um plano de trabalho para o objeto solicitado com a formalização do contrato de gestão.

    O modelo de Contrato de Gestão surgiu na França no final dos anos 60, sendo um instrumento criado para melhoria da administração pública que possibilitava ao governo central um maior controle em tais organizações. No entanto foram realizados adaptações até sua introdução no Brasil nos anos 90. O Contrato de Gestão é a principal ferramenta do sistema organizacional relativo as OS.

    Embora o termo contrato seja utilizado para um instrumento celebrado por duas partes com interesses conflitantes, opostos e contraditórios, no caso do Contrato de Gestão, estas definições não se aplicam, já que é reconhecido como um acordo de Direito Público.

    O Contrato de Gestão estabelece metas e resultados para contratação de OS, as metas são construídas e propostas pelo Estado. No convênio é apresentado um programa de trabalho e não um plano de trabalho, que é mais específico, pode ser celebrado com qualquer organização sem fins lucrativos, independente da qualificação ou titulação.

  • Quando as OSs iniciaram no Ceará?

    A primeira OS criada no Ceará foi o Instituto de Arte e Cultura do Ceará (IACC): criado em 26 de março de 1998, sendo qualificado pelo Governo do Estado através do Decreto nº 25.020, em 03 de julho de 1998, com o objetivo de administrar e operar o Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, produzindo e difundindo o conhecimento e a informação nas áreas de arte e cultura, para proporcionar ao cidadão-usuário referência artística-cultural, lazer e entretenimento.

    Também no ano de 2000 houve uma mudança de pensamento e conduta do Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), em relação à forma de gestão dos serviços de Saúde, mais especificamente em uma unidade hospitalar. Objetivava uma inovação na forma de gestão de entidades públicas, processo iniciado no Governo de São Paulo na década de 90, que incluiu no seu Plano Diretor de Investimento (PDI) a implantação de uma nova unidade hospitalar, caracterizada por sua gestão ser na forma de Organização Social de Saúde (OSS).

    Surgiu assim, o Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara (HGWA), inaugurado em 26 de dezembro de 2002, situado em Messejana, zona sul do município de Fortaleza. O HGWA com sua trajetória inicial, já de caráter inovador, além de apresentar-se, com uma modalidade de gestão pública não estatal de assistência à saúde, sob a forma de Organização Social com a denominação de Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH). Seu financiamento é mediante contrato de gestão, que discrimina seus objetivos e metas a serem alcançados na produção de serviços. Desde o seu início já apresentava uma gestão moderna, onde tinha como característica uma missão e visão de futuro extremamente definida.

    O ISGH, por intermédio do HGWA, propunha como visão de futuro tornar-se referência nacional em saúde como Instituição de excelência na assistência, gestão e ensino. Sua missão é proporcionar o cuidado digno em saúde através de práticas inovadoras em gestão para excelência da assistência.

    Instituto de Arte e Cultura do Ceará (IACC)

    Criado em 26 de março de 1998, sendo qualificado pelo Governo do Estado através do Decreto nº 25.020, em 03 de julho de 1998, com o objetivo de administrar e operar o Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, produzindo e difundindo o conhecimento e a informação nas áreas de arte e cultura, para proporcionar ao cidadão-usuário referência artística-cultural, lazer e entretenimento;

    Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT)

    Criado em 13 de abril de 1998, sendo qualificado em 03 de julho de 1998, através do Decreto nº 25.019, com os objetivos de gerar e manter as oportunidades de trabalho e renda, ofertar formação profissional e habilitação para o trabalhador, monitorar o mercado de trabalho, prestar serviços de consultoria e executar estudos e pesquisas;

    Instituto Centro de Ensino Tecnológico (CENTEC)

    Criado em 11 de março de 1999, sendo qualificado pelo Governo do Estado através do Decreto nº 25.927, em 26 de junho de 2000, com o objetivo de promover a educação tecnológica de qualidade, através do ensino, da pesquisa e da extensão, atendendo à demanda da sociedade.

    Instituto Agropólos do Ceará

    Criado em 14 de janeiro de 2002, sendo qualificado em 07 de março de 2002, através do Decreto nº 26.528, com os objetivos de promover o desenvolvimento local, através da realização de atividades de prospecção, adaptação, desenvolvimento e difusão de tecnologias, visando atender a sociedade em áreas estratégicas e contribuir com o crescimento socioeconômico do Estado do Ceará.

    Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH)

    Criado em 11 de julho de 2002, sendo qualificado pelo Governo do Estado através do Decreto nº 26.811, em 30 de outubro de 2002, com o objetivo de pesquisar e produzir conhecimentos e técnicas nas áreas de saúde e gestão hospitalar, responsabilizando-se pela administração e gestão hospitalar, conforme o estabelecido em contratos de gestão, para difusão e aplicação no âmbito do sistema estadual de saúde.

    Centro de Gestão e Desenvolvimento Tecnológico (CGDT)

    Criado em 27 de novembro de 2007, sendo qualificado em 19 de fevereiro de 2008, através do Decreto nº 29.192, tendo por finalidade a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, com ênfase em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

  • As Organizações Sociais são legais?

    Sim. A Lei Federal 9.637 de 1998, autoriza o estabelecimento de contratos de gestão entre o poder público e entidades de direito privado. Criada durante o governo Fernando Henrique Cardoso, as organizações sociais constituem uma inovação institucional, embora não representem uma nova figura jurídica.

    Elas se inserem na legislação vigente como associações civis sem fins lucrativos. Estão, portanto, fora da Administração Pública como pessoas jurídicas de direito privado. A novidade será, de fato, a sua qualificação, mediante decreto, como Organização Social, ressaltando que cada caso é um caso.

  • O que é uma Organização Social?

    Organização social é a qualificação dada à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social, a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o poder público, recebe a qualificação. Trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo poder público.

    No Brasil as Organizações Sociais (OS) são regidas pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

    No Ceará, Organização Social (OS) é a qualificação conferida por meio de ato do Poder Executivo Estadual às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, ao trabalho e à educação profissional, à ação social, à saúde e ao esporte, conforme especificado na Lei Estadual nº 14.158 de 01.07.2008 que alterou a redação da Lei Estadual nº 12.781 de 30.12.1997, bem como sua nova redação dada pela Lei nº 15.356, de 04 de junho de 2013 e Lei nº 15.408, de 12 de agosto de 2013.

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