Prepare-se: período de condutas vedadas entra em vigor a partir de 4 de julho
Um novo período eleitoral se aproxima, e antes mesmo dele iniciar, destacamos a importância de entender as CONDUTAS VEDADAS, que estão previstas no Art. 37 da Constituição Federal e resguarda a preservação da igualdade de oportunidades entre os candidatos. É nesse contexto que o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) entra, a partir de julho de 2026, neste período de sensibilidade institucional.
A prática de conduta vedada se estende ao conceito amplo de agente público, abrangendo agentes políticos, servidores efetivos e comissionados, empregados públicos, contratados temporários, terceirizados, estagiários e qualquer pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta ou indireta.
Proibições nas áreas de publicidade e propaganda
Com início em 4 de julho (domingo), o período possui rigorosas normas eleitorais que protegem a administração, resguardam os próprios funcionários contra repercussões pessoas nas múltiplas esferas de responsabilidade e ainda fortalecem a confiança da sociedade nas instituições.
É nessa conjuntura que terão proibições nas áreas de publicidade e propaganda, que nos compete:
- A autorização ou a veiculação de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos e entidades estaduais da Administração direta, às autarquias, às fundações, às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
- Propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- Treinamentos, capacitações não estão proibidos, porém é proibida a distribuição de brindes, folders ou qualquer material de propaganda com logotipos, marcas e slogans de projetos.
- É vedado o comparecimento de qualquer candidato em inaugurações de obras em ambientes fechados.
- Entrevistas em que o funcionário representa a unidade devem ter caráter apenas informativo.
- É vedado usar materiais ou serviços custeados pelos Governos, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
Proibições na gestão de bens e serviços públicos
- É proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração direta ou indireta.
- Os usuários, diferente dos colaboradores, podem entrar nas unidades de saúde portando bandeira, utilizando bótons ou camisas, desde que não façam campanha (abordem outros usuários, profissionais ou entreguem santinhos).
>>>>>> O que vai mudar na comunicação do ISGH? <<<<<<
- Arquivamento e exclusão de postagens em todas as redes sociais, para além de processo seletivo e informativos.
- Arquivamento das notícias do site do ISGH, com a inclusão do banner das condutas vedadas.
- Despublicação da área de notícias, vídeos, podcast e álbum de fotos do ISGH Conecta.
- A Timeline fica destinada à comunicação de comunicados e informativos relacionados a condutas vedadas, documentos institucionais e avisos de natureza administrativa.
- Eventos internos e institucionais previstos para ocorrer durante o período eleitoral devem ser remarcados para os meses de novembro e dezembro, após a conclusão do pleito.