Lei nº 14.737/2023 amplia o direito da mulher de ter acompanhante em serviços de saúde
Encontra-se em vigor a Lei Federal nº 14.737/2023 que trata da ampliação do direito da mulher de ter acompanhante.
Fica estabelecido que toda mulher deve ser acompanhada na realização de exames, consultas e procedimentos, independente de notificação prévia. O acompanhante deve ser maior de idade e de livre indicação da paciente.
Quando o atendimento envolver qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, e a paciente não tiver acompanhante escolhido por ela, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará um profissional de saúde do sexo feminino para acompanhá-la, sem custo adicional para a paciente.
Caso a paciente renuncie o acompanhamento, a decisão deve ser comunicada por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.