Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), com a Diretoria de Gestão Estratégica e Financeira, apresenta a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018) que foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além da livre formação da personalidade de cada indivíduo.
A LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) . O órgão federal é destinado à regulamentar, fiscalizar e, para os casos de descumprimento, aplicar as sanções previstas na LGPD que podem variar de advertência à multa. Além da ANPD, outros órgãos também poderão fazer esse papel fiscalizador, como o Procon, o Secom e o Ministério Público.
Após a promulgação da LGPD, o ISGH iniciou ações a fim de gradualmente implementar os requisitos necessários para a adequação à Lei. A publicação desta página consiste em mais um passo nesse sentido. Aqui, serão disponibilizados conteúdos relacionados à legislação, bem como serão divulgadas as ações promovidas pelo ISGH para se adequar à norma e para proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
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Conforme o artigo 5°, inciso VIII, da LGPD, os controladores e operadores devem indicar unidade ou pessoa para atuar como canal de comunicação entre os titulares, o controlador e a própria ANPD. Nesse sentido,o ISGH, designou o DPO (Data Protection Officer) pelo tratamento de dados pessoais.
Data Protection Officer: Vanessa Louise Silva Araújo
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dpo@isgh.org.br
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(85) 3195-2820
Endereço: Instituto De Saúde E Gestão Hospitalar (ISGH)
- Rua Socorro Gomes, 190
- Bairro: Guajeru | Fortaleza - CE
- CEP: 60.843-070
- CNPJ: 05.268.526.0001/70
Previsão Legal: LGPD, Art. 5º, VIII
Atribuições: Art. 41, § 2º Da LGPD
I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Membros da Comissão
Ato Da Presidência - ISGH N° 01/2023
Ato De Criação Do Comitê
1.Titular: Vanessa Louisie Silva Araujo - Data Protection Officer (DPO)
2.Titular: Luidgi Machado Rôla - Gerente De NTI
Suplente: Francisco Renê C. de Souza - Analista de Infraestrutura
3.Titular: Daniel Coelho Vieira De Melo - Coordenador De Planejamento E Orçamento
Suplente: Cleane Pinheiro de Araujo - Gerente Financeiro
4.Titular: Munique De Souza Freitas — Gerente De Comunicação
Suplente: Nayana Lyne Uchoa Barbosa — Analista de Comunicação Interna
5.Titular: Karla Mônica Abreu De Araújo - Coordenadora Jurídica
Suplente: Raissa Alves Frota - Analista Jurídica
6.Titular: Francisca Andrea Oliveira Silva - Coordenadora De Compliance
Suplente: Grazianno Estevam Viana - Gerente de Compliance
7.Titular: Selma Furtado Magalhães - Gerente De Cuidado De Enfermagem
Suplente: Maria Jeane Amorim Araújo - Assessora Técnico de Cuidados de Enfermagem
8.Titular: Tereza Emanuelle H. P. Leite - Assessora Técnica De Cuidado E Saúde
Suplente: Patrícia Santana de Oliveira - Diretora de Cuidado e Saúde
9.Titular: Jefferson Silva De Oliveira - Gerente De Administração De Pessoal
Suplente: Rilka Batista Barbosa - Gerente de DHO
10.Titular: Fernanda Gadelha Severino -Gerente De Ensino E Pesquisa
Suplente: Jamille Soares Moreira Alves — Assessora Técnica de Pesquisa
11.Titular: Antonio Jefferson Ferreira Da Silva — Analista II De Suprimentos
Suplente: Ana Fabíola de Oliveira dos Santos - Assistente Administrativa de Planejamento e Logística