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Informações Gerais
Admissão
Alta
Normas
Serviço Social
Normas Institucionais para atendimento no HGWA
A Direção do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara,
no uso de suas atribuições legais, considerando:
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A importância da qualidade no atendimento;
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A otimização dos recursos disponibilizados;
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A gestão estratégica da capacidade ofertada;
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A efetividade da relação atendimento x resolutividade;
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e, a necessidade de estabelecer normas e parâmetros equânimes
de acesso.
Resolve que:
1. Todo e qualquer atendimento médico eletivo dessa unidade deverá
ser realizado nas dependências do Serviço de Ambulatório,
sendo vetadas as consultas e solicitações de exames
em outras dependências do hospital, inclusive para acompanhantes
e funcionários;
2. As salas ambulatoriais serão disponibilizadas apenas para os médicos
definidos por suas respectivas Coordenações e a Direção
de Processos Médicos, observando os critérios: fluxo
de atendimento, especialidades ofertadas e horários pré-estabelecidos.
Fica vetado o atendimento ambulatorial, solicitação
de exames e emissão de receitas médicas por Médicos
Intensivistas, Diretor Clínico e demais Médicos que
não possuam ambulatório definido;
3. São definidas três categorias de Atendimento Ambulatorial
no HGWA:
Egresso
(Clínica Médica e Pediatria)
Clínica Médica (12 Ambulatórios) – Clínica
Pediátrica (11 Ambulatórios)
Ambulatório exclusivo para pacientes que estiveram internados
no HGWA, sendo o fluxo garantido pelo agendamento no momento da alta
hospitalar. São vetados quaisquer outros atendimentos inclusive
para funcionários e acompanhantes;
Cirurgia
(Adulto e Pediátrica) - 14 Ambulatórios
O Ambulatório está aberto para todos os usuários
do SUS, desde que:
1. Seja realizado agendamento prévio;
2. O atendimento seja realizado no horário do ambulatório
dos médicos-consultores;
3. Obedecendo ao limite de vagas (16 consultas/médico/semana);
Especialidade
(Clínica Médica) - 10 Ambulatórios
Ambulatório exclusivo para pacientes oriundos dos municípios
conveniados, os quais foram escolhidos através de critérios
previamente apresentados às microrregiões, a saber:
Programa de Saúde da Família (100%), Programa de Distribuição
de Medicamentos Básicos, Realização de Exames
Básicos.
Obs:
O SAME está autorizado a não abrir prontuário
dos atendimentos que estejam fora dessa norma, inviabilizando a realização
de exames.
4. O acesso às consultas exige agendamento antecipado obedecendo
ao número de vagas disponibilizadas para cada médico
em seu respectivo horário, sendo vetados os atendimentos extraordinários,
abrindo-se exceção apenas para pacientes apresentando
dificuldades pós-operatórias;
5. A abertura de prontuário do paciente ambulatorial está
vinculada à existência de cadastro prévio na agenda
ambulatorial. Através do número de prontuário
o paciente tem acesso ao agendamento de consultas e exames, bem como
a retirada de medicamentos na Farmácia HGWA;
6. Com relação ao fluxo de internações hospitalares
devem ser obedecidos os critérios de Regulação,
a saber:
Clínica Médica e Pediatria:
Os leitos dessas unidades são regulados pela Central Estadual,
conseqüentemente, fica proibido a internação de
pacientes trazidos diretamente da residência, em acontecendo
os mesmos deverão ser orientados a procurar a unidade de emergência
mais próxima, a qual caberá iniciar o processo de regulação,
via Central;
Unidades de Tratamento Intensivo
(Adulto, Neonatal e Pediátrica)
Os leitos dessas unidades são regulados pela Central Municipal,
conseqüentemente, fica proibida a internação de
pacientes de qualquer origem (ambulatório, enfermaria ou outras
unidade hospitalares) sem a regulação prévia
através de formulário próprio, devidamente preenchido
pelo médico solicitante do leito.
Contamos com a colaboração efetiva de toda equipe ensejando contribuir
positivamente para a construção de um novo padrão
de atendimento em saúde.
Dra. Daniela Chiesa
Diretora de Gestão e Atendimento
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