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Informações Gerais
Admissão
Alta
Normas
Serviço Social
Internação, em linhas gerais, é a permanência nas dependências
do hospital sob supervisão médica e/ou de enfermagem,
para fins diagnósticos e terapêuticos, podendo ser classificada
em:
1. Internação Hospitalar (computada
no Censo): Pacientes que são admitidos para ocupar
um leito hospitalar por um período igual ou maior a 24 horas.
Notas técnicas (1): todos os casos de óbito
ocorridos dentro do hospital devem ser considerados internações
hospitalares, mesmo que a duração da internação
tenha sido menor do que 24 horas.
2. Reinternação (computada no Censo):
É a internação de um paciente num hospital dentro de um
período de tempo definido após a alta deste paciente
do mesmo hospital.
Notas técnicas (2): a definição
do período de tempo dentro do qual uma nova internação
é chamada de reinternação pode variar dependendo
do objetivo com que esse evento é medido, em linhas gerais,
consideramos o período de 05(cinco) dias entre a alta e a nova
internação, conforme as regras do SIH-SUS.
3. Observação hospitalar (não computada no Censo):
Pacientes que permanecem no hospital por período inferior a
24 horas.
Notas técnicas (3): o limite de 24 horas é
o limite máximo para a observação hospitalar.
Idealmente um paciente deve permanecer em observação
apenas pelo tempo necessário, por exemplo, para que seja observado
o efeito de um tratamento, ou seja, tomada uma decisão sob
a internação ou não do mesmo.
4.
Hospital-Dia (não computada no Censo):
Unidade hospitalar onde os pacientes recebem cuidados de saúde
de forma programada, permanecendo durante o dia sob cuidados médicos
e não requerendo estadia durante a noite.
Registro da entrada do paciente
O
prontuário do paciente nasce no momento que o conjunto das
anotações clínicas trazidas pelo mesmo (do Hospital
de origem ou do Ambulatório), recebe um número único
de codificação. Os passos para admissão do paciente
no HGWA obedecem a seguinte seqüência:
1. Liberação pelo Médico-Plantonista da internação;
2. Confirmação da referência do paciente pelas
Centrais de Regulação (estadual ou municipal),
caso não estejam, destacar estes casos na Folha de Internações
Diárias, solicitando da unidade de origem a regulação
efetiva do paciente;
3.
Cadastramento do paciente no SISTEMA PACIENTE sendo necessário
colher com o mesmo ou com o responsável por este, no ato
da admissão, o máximo de informações
pessoais, observando as seguintes orientações que
obedecem as sugestões de padronização do SUS:
-
Aposição
do NUP (Número Único de Prontuário),
para tanto é necessária à pesquisa particulada
pelo nome do paciente para verificar a existência de cadastro
anterior;
-
Nome
completo, sem abreviações e acentuações,
no caso de recém-nascido, informar <RN nome da mãe>;
-
Data
de nascimento no formato <dd/mm/aaaa>;
- Idade (só pode ser deixado em branco se não for informada
a data de nascimento);
-
Naturalidade: município de nascimento do paciente;
-
Nacionalidade: país de nascimento do paciente;
- Sexo: indicar Masculino ou Feminino;
- Documento de Identificação: Identificar o tipo (Certidão
de Nascimento, Carteira de Trabalho, RG, CNH, Título de Eleitor,
CPF, Reservista, Certidão de Casamento) e o número
correspondente;
- Filiação: indicar o nome do pai e da mãe;
-
Estado Civil: visa identificar a situação familiar da pessoa,
buscando informar se mora só ou acompanhada;
-
Cor/ raça: Optar entre branca, negra, amarela, parda, indígena
e indeterminada;
-
Escolaridade: definir o curso mais elevado que freqüentou em sua vida escolar;
- Endereço: logradouro, nº, bairro, CEP, cidade de residência;
-
Telefones de contato;
- Procedência: indicar o Hospital e o município de origem;
-
Responsável pela internação: nome, endereço e contato;
-
Diagnóstico Inicial: registrar no campo observações;
- Médico-plantonista: registrar no campo observações;
-
Enfermaria/ Leito: registrar a enfermaria e o leito que vai ser ocupado pelo
paciente, apondo os dados na pulseira de identificação.
Quando
ocorrer a insuficiência de dados no cadastro do paciente, imediatamente
adicionar o seu nome à lista na recepção principal
(responsável pelos visitantes) e comunicar ao Serviço
Social, para que os parentes possam complementá-los quando
das visitações.
Os
pacientes ambulatoriais são egressos ou eletivos cirúrgicos
encaminhados pelas unidades de referência regulados pela Central,
devendo apenas ser informado os motivos que definiram a internação
e efetivar o cadastro.
Os
pacientes eletivos cirúrgicos devem ser contatados na véspera
da internação para confirmar as adequadas condições
para a cirurgia, para tal são feitas as seguintes perguntas:
- Apresenta sintomas de gripe?
- Tem febre?
- Apresenta coceira ou feridas no corpo?
- Suspeita de dengue?
- Está fazendo uso de medicamentos prescritos pelo médico?
- Apresentou alguma alteração na pressão arterial?
Os
pacientes clínicos internos que necessitem de cuidados intensivos
devem ser transferidos mediante solicitação pelo médico-plantonista
preenchendo o Protocolo de Transferência para UTI. O fax deverá
ser enviado à Central Municipal para devida Regulação.
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