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Régis de Albuquerque Silva – Titular (SEPLAG)
Keyla Cristina Albuquerque Viana – Suplente (SEPLAG)
Maria Lúcia Colares Fialho - Titular (PGE)
Inês Silva de Sá Leitão Ramos - Suplente (PGE)
Antônio Eliezer Pinheiro – Titular (SEFAZ)
Antônio César Pinheiro da Silva – Suplente (SEFAZ)
Rejane Feijó de Vasconcelos - Titular (SESA)
Maria Nazaré Borges Araújo – Suplente (SESA)
Norma Paula Moreira da Silva – Titular - Sociedade Civil
Francisco Viana Soares – Suplente - Sociedade Civil
I - O Conselho Fiscal será composto de 08 (oito) membros efetivos
e respectivos suplentes, na qualificação de membros
natos, indicados da seguinte forma:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Estadual de Saúde;
b) 02 (dois) representantes da Secretaria Estadual da Fazenda;
c) 02 (dois) representantes da Secretaria Estadual do Planejamento
e Coordenação;
d) 02 (dois) representantes da Procuradoria Geral do Estado;
e) 02 (dois) representantes indicados pelas entidades representativas da Sociedade Civil;
II - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar e emitir parecer sobre os relatórios e balancetes
mensais do ISGH;
b) Supervisionar a execução financeira do ISGH, podendo
examinar livros, registros, documentos ou quaisquer outros elementos, 0
bem como requisitar informações;
c) Examinar e emitir parecer sobre os relatórios gerenciais
e de atividades do ISGH e respectivas demonstrações
financeiras, elaborados pela Diretoria, relativos às contas
anuais ou de gestão da entidade;
d) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria
ou pelo Conselho de Administração;
e) Pronunciar-se sobre denúncia que lhe for encaminhada pela
sociedade, adotando as providências cabíveis;
f) Executar outras atividades correlatas.
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