Organização Social mantida com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais
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GESTÃO - CONSELHO FISCAL

Régis de Albuquerque Silva – Titular (SEPLAG)

Keyla Cristina Albuquerque Viana – Suplente (SEPLAG)

Maria Lúcia Colares Fialho - Titular (PGE)

Inês Silva de Sá Leitão Ramos - Suplente (PGE)

Antônio Eliezer Pinheiro – Titular (SEFAZ)

Antônio César Pinheiro da Silva – Suplente (SEFAZ)

Rejane Feijó de Vasconcelos - Titular (SESA)

Maria Nazaré Borges Araújo – Suplente (SESA)

Norma Paula Moreira da Silva – Titular - Sociedade Civil

Francisco Viana Soares – Suplente - Sociedade Civil


I - O Conselho Fiscal será composto de 08 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes, na qualificação de membros natos, indicados da seguinte forma:

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Estadual de Saúde;

b) 02 (dois) representantes da Secretaria Estadual da Fazenda;

c) 02 (dois) representantes da Secretaria Estadual do Planejamento e Coordenação;

d) 02 (dois) representantes da Procuradoria Geral do Estado;

e) 02 (dois) representantes indicados pelas entidades representativas da Sociedade Civil;

II - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar e emitir parecer sobre os relatórios e balancetes mensais do ISGH;

b) Supervisionar a execução financeira do ISGH, podendo examinar livros, registros, documentos ou quaisquer outros elementos, 0 bem como requisitar informações;

c) Examinar e emitir parecer sobre os relatórios gerenciais e de atividades do ISGH e respectivas demonstrações financeiras, elaborados pela Diretoria, relativos às contas anuais ou de gestão da entidade;

d) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria ou pelo Conselho de Administração;

e) Pronunciar-se sobre denúncia que lhe for encaminhada pela sociedade, adotando as providências cabíveis;

f) Executar outras atividades correlatas.


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