Organização Social mantida com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais
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GESTÃO - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Raimundo José Arruda Bastos - Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Presidente)

Francisco Marcelo Sobreira - Secretaria da Saúde do Estado do Ceará

Aguardando indicação - Secretaria da Saúde do Estado do Ceará

Aguardando indicação - Fundação Brasil Cidadão

Ana Cristina Façanha Carneiro - Instituto Beija-Flor

Maria do Perpétuo Socorro Parente Martins - Associada eleita pelo ISGH

Olga Freire Maia - Associação Peter Pan

Eugênio José Cirino Bessa - Secretaria da Saúde do Estado do Ceará

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - Notória Capacidade

Francisco Ariosto Holanda - Notória Capacidade


I - Ao Conselho de Administração incumbe a função deliberativa e fiscalizadora superior, em nível estratégico de coordenação, controle e avaliação globais e também de fixação das diretrizes fundamentais para o funcionamento do ISGH.

II - A composição do Conselho de Administração será procedida da seguinte forma:

a) 04 (quatro) representantes da Secretaria Estadual de Saúde, indicados pelo Secretário da Saúde, todos membros natos;

b) 03 (três) representantes das entidades da sociedade civil, abaixo especificadas, indicados por seu presidente, todos membros natos:

01 (um) representante da ASSOCIAÇÃO PETER PAN;

01 (um) representante do INSTITUTO BEIJA-FLOR;

01 (um) representante da FUNDAÇÃO BRASIL CIDADÃO

c) 01 (um) representante eleito dentre os associados do ISGH;

d) 02 (dois) representantes da área de atuação do ISGH, de notória capacidade profissional e com reconhecida idoneidade moral, eleitos pelos demais integrantes do Conselho.

III - Compete ao Conselho de Administração:

a) Definir o âmbito de atuação, as políticas, diretrizes, estratégias e planos de atividades do ISGH, para assegurar a consecução de seus objetivos;

b) Aprovar a proposta do Contrato de Gestão do ISGH apresentada pela Diretoria;

c) Aprovar a proposta de orçamento anual e o programa de investimento do ISGH;

d) Aprovar e dispor sobre alteração dos estatutos e a extinção do ISGH por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;

e) Designar e dispensar os membros da Diretoria;

f) Aprovar e encaminhar aos órgãos supervisores da execução do Contrato de Gestão, os relatórios gerenciais e de atividades do ISGH elaborados pela Diretoria;

g) Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas para o Instituto, bem como aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais do ISGH, com auxílio de auditoria externa;

h) Eleger seu Presidente, seus substitutos e os novos membros na renovação parcial da composição do Conselho, no primeiro mandato e em caso de vacância;

i) Eleger os membros da Diretoria, aprovar a indicação de seus substitutos eventuais e, em caso de vacância, eleger novo membro dentro de 30 (trinta) dias a contar da vacância;

j) Fixar a remuneração dos membros da Diretoria;

l) Fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria e examinar, a qualquer tempo, os registros, títulos e documentos referentes a quaisquer atos administrativos;

m) Aprovar por maioria de, no mínimo, dois terços de seus membros, os dispositivos normativos do ISGH, os quais disporão sobre modelo de gestão, arquitetura organizacional, alçadas de decisão, plano de cargos e salários, sistema de remuneração, compras e contratação de obras e serviços, sistemas, processos de trabalho e demais controles necessários ao normal funcionamento do Instituto;

n) Deliberar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias do ISGH, orientando a Diretoria no cumprimento de suas atribuições.


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