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Raimundo José Arruda Bastos - Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Presidente)
Francisco Marcelo Sobreira - Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
Aguardando indicação - Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
Aguardando indicação - Fundação Brasil Cidadão
Ana Cristina Façanha Carneiro - Instituto Beija-Flor
Maria do Perpétuo Socorro Parente Martins - Associada eleita pelo ISGH
Olga Freire Maia - Associação Peter Pan
Eugênio José Cirino Bessa - Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - Notória Capacidade
Francisco Ariosto Holanda - Notória Capacidade
I - Ao Conselho de Administração incumbe a função
deliberativa e fiscalizadora superior, em nível estratégico
de coordenação, controle e avaliação globais
e também de fixação das diretrizes fundamentais
para o funcionamento do ISGH.
II - A composição do Conselho de Administração
será procedida da seguinte forma:
a) 04 (quatro) representantes da Secretaria Estadual de Saúde,
indicados pelo Secretário da Saúde, todos membros
natos;
b) 03 (três) representantes das entidades da sociedade civil,
abaixo especificadas, indicados por seu presidente, todos membros
natos:
01 (um) representante da ASSOCIAÇÃO PETER PAN;
01 (um) representante do INSTITUTO BEIJA-FLOR;
01 (um) representante da FUNDAÇÃO BRASIL CIDADÃO
c) 01 (um) representante eleito dentre os associados do ISGH;
d) 02 (dois) representantes da área de atuação
do ISGH, de notória capacidade profissional e com reconhecida
idoneidade moral, eleitos pelos demais integrantes do Conselho.
III - Compete ao Conselho de Administração:
a) Definir o âmbito de atuação, as políticas,
diretrizes, estratégias e planos de atividades do ISGH, para
assegurar a consecução de seus objetivos;
b) Aprovar a proposta do Contrato de Gestão do ISGH apresentada
pela Diretoria;
c) Aprovar a proposta de orçamento anual e o programa de investimento
do ISGH;
d) Aprovar e dispor sobre alteração dos estatutos e a
extinção do ISGH por maioria, no mínimo, de
dois terços de seus membros;
e) Designar e dispensar os membros da Diretoria;
f) Aprovar e encaminhar aos órgãos supervisores da execução
do Contrato de Gestão, os relatórios gerenciais e
de atividades do ISGH elaborados pela Diretoria;
g) Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas para o
Instituto, bem como aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis
e as contas anuais do ISGH, com auxílio de auditoria externa;
h) Eleger seu Presidente, seus substitutos e os novos membros na renovação
parcial da composição do Conselho, no primeiro mandato
e em caso de vacância;
i) Eleger os membros da Diretoria, aprovar a indicação
de seus substitutos eventuais e, em caso de vacância, eleger
novo membro dentro de 30 (trinta) dias a contar da vacância;
j) Fixar a remuneração dos membros da Diretoria;
l) Fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria e examinar,
a qualquer tempo, os registros, títulos e documentos referentes
a quaisquer atos administrativos;
m) Aprovar por maioria de, no mínimo, dois terços de
seus membros, os dispositivos normativos do ISGH, os quais disporão
sobre modelo de gestão, arquitetura organizacional, alçadas
de decisão, plano de cargos e salários, sistema de
remuneração, compras e contratação de
obras e serviços, sistemas, processos de trabalho e demais
controles necessários ao normal funcionamento do Instituto;
n) Deliberar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes
e estratégias do ISGH, orientando a Diretoria no cumprimento
de suas atribuições.
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