INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR – ISGH
HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS Nº 002/2009
Fortaleza,
30 de Abril de 2009.
Senhor
(a) Gerente,
O
Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH, qualificado como Organização
Social, conforme Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 26.811, de
30/10/2002, solicita de V.Sª. o envio de proposta de preços referente à
aquisição de MEDICAMENTOS.
1.
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS
*
Ver arquivo em anexo e seguir instruções de preenchimento e envio de propostas.
2.
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E CERTIFICADO DE CONFIRMAÇÃO DA PROPOSTA:
Local de entrega: Hospital
Geral Dr. Waldemar Alcântara (Setor de Compras)
Endereço: Rua Dr.
Pergentino Maia, 1559 – CEP: 60.840-040 – Fortaleza - CE
Pessoas
para contato :
Walécia Gadelha
(Núcleo de Suprimentos e Logística – Farmacêutica) (85) 3216.8375
Rosemeire
Sousa Gomes (Núcleo de Suprimentos e Logística – Farmacêutica) (85) 3216.8372
Elma
Bastos (Núcleo de Suprimentos e Logística – Gerente) (85) 3216.8325
Gilberto
Mesquita (Núcleo de Suprimentos e Logística – Compras) (85) 3216.8328
Matheus
Teixeira (Núcleo de Suprimentos e Logística – Compras) (85) 3216.8327
Data
de entrega da proposta: Até às 17 horas do dia
13/05/2009.
3.
DA DOCUMENTAÇÃO
3.1
As empresas interessadas deverão apresentar ao Setor de Compras, a documentação
conforme relação abaixo:
3.1.1.
Cartão CNPJ;
3.1.2.
Certidão Negativa de Débitos para com a Secretaria da Fazenda do Estado da sede
da empresa, quanto a Dívida Ativa do Estado;
3.1.3.
Alvará de licença expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
3.1.4.
Comprovação da autorização de funcionamento da empresa, expedido pela ANVISA
3.1.5.
Certificado de registro no Ministério da Saúde ou
comprovação de sua isenção com sua respectiva publicação no Diário Oficial da
União;
3.1.6. Certificado de boas práticas de
fabricação ou protocolo.
3.1.7.
Cópia da identidade e CPF da pessoa (sócio ou procurador) que assinará o
contrato de fornecimento;
3.1.8.
Cópia do Contrato Social e aditivos para Sociedade por quotas e
responsabilidade limitada ou Estatuto Social e o comprovante de eleição da
Diretoria em exercício para Sociedade Anônima, devidamente registrados na Junta
Comercial.
3.1.9.
No caso de sociedades representadas por procuradores ou representantes
comerciais entregar procuração outorgada pelos sócios ou diretores das empresas
onde exista descriminado "Com poderes para assinar contrato",
com prazo de validade, e com reconhecimento de firma. Caso a procuração tenha
sido passada em outro estado da federação, torna-se necessário o reconhecimento
de firma do tabelião daquele estado por um tabelião local.
3.1.10.
Toda documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo
de cópia autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão da
imprensa oficial;
3.1.11.
Todos os documentos exigidos nesta Solicitação de Propostas nº 002/2009, objeto
do Processo de Compra nº 360/09, deverão estar
no prazo de validade;
3.1.12. Não poderá um representante legal ou procurador
representar mais de uma empresa;
3.1.13 Não será permitida a participação de empresas
em consórcio.
3.2
DAS EMPRESAS CADASTRADAS
3.2.1
As empresas já cadastradas deverão entrar em contato com o Setor de Compras
para averiguar quais documentos estão vencidos para substituição.
3.2.2
Fornecer declaração de que no período do cadastro até o recebimento das
propostas não houve alteração nos documentos da empresa, tais como: Contrato
Social e aditivos ou Estatuto Social e o comprovante de eleição da Diretoria em
exercício para Sociedade Anônima.
4.
AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
4.1 O processo de avaliação de
fornecedores é realizado de acordo com os aspectos administrativos e
técnicos, consistindo na verificação da capacidade de fornecer produto
adequado ao uso e finalidade médica, na emissão de pareceres internos quanto à
definição dos produtos, avaliação de amostras, e monitoramento quanto ao
uso.
4.2
A avaliação no ato do recebimento é realizada por meio de formulário para
registro das intercorrências. Os critérios de avaliação são:
a)
Condição ou estado de entrega / material danificado;
b)
Divergência na nota fiscal;
c) Entrega sem laudo técnico;
d)
Embalagem sem identificação;
e)
Embalagem com material diferente da identificação;
f)
Material em desacordo com o edital;
g)
Destino de entrega incorreto;
h)
Quantidade de material diferente da identificada na embalagem ou na nota
fiscal;
i)
Pendência na solicitação prevista no item 3;
j)
Atraso na entrega.
4.3
Dependendo da Avaliação de Desempenho, poderá ficar a CONTRATADA impedida de
participar da próxima Solicitação de Propostas.
4.4.
A avaliação de fornecedores poderá ser, no caso de produtos em que seja
requerida a entrega de amostras, considerada para fins do julgamento das
propostas.
5.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1.
A proposta de preço deverá ser preenchida e enviada conforme instruções
contidas no site www.isgh.org.br
referente à Solicitação de Propostas nº 002/2009, objeto do Processo de Compra nº 360/2009, contendo obrigatoriamente:
5.1.1.
Razão Social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ.
5.1.2.
Identificação da Solicitação de Propostas nº 002/2009, objeto do Processo de Compra nº 360/2009;
5.1.3.
Data e assinatura do representante legal no certificado de confirmação da
proposta enviada;
5.1.4.
Conter o preço unitário com (03)três casas decimais em algarismo e por extenso
para cada item cotado em moeda corrente no País, já computados os encargos,
taxas e impostos incidentes sobre o material;
5.1.5.
Especificação completa do material com indicação da marca e
procedência;
5.1.6.
As especificações do produto deverão estar descritas conforme a relação de
medicamentos constante no item 1 e as diferenças/variações deverão constar como
observação.
5.1.7.
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 180 dias;
5.1.8. Todos os itens da proposta
serão submetidos a parecer técnico constituído por membros deste Hospital
quando forem julgados necessários, sendo que o parecer avaliará os
aspectos referente aos produtos;
5.1.9.
As empresas deverão anexar à Proposta de Preços o seu portfólio dos 3 maiores
clientes com telefone de contato.
5.1.10.
Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete,
tributos e demais ônus atinentes à entrega dos produtos.
6.
DO JULGAMENTO
6.1
O julgamento será processado por uma comissão composta por membros do Hospital
Geral Dr. Waldemar Alcântara, levando-se em conta para todos os itens, o menor
preço, a adequação do produto às condições técnicas específicas para o uso.
6.2
Antes do julgamento o Hospital poderá solicitar amostras dos itens que estão
sendo adequados a RDC-45, de 12/03/03 e RDC-29 de 27/04/07 e as mesmas deverão
ser entregues no prazo de 72 horas; caso a empresa não forneça a mesma, a
proposta do ítem será desconsiderada.
6.3
As empresas serão convocadas para negociação pública em caso de empate ou a
critério deste hospital.
6.4
Serão desclassificados os itens cujas cotações apresentarem preços excessivos
comparados aos preços de mercado;
6.5.
Na cotação dos preços unitários, caso o lote ou item cotado seja relativo a
produto cuja embalagem tenha quantidade diferenciada da exigida no edital,
embora o quantitativo total seja superior ao exigido, a comissão verificará a
vantajosidade do preço unitário cotado, ficando o Hospital comprometido apenas
com o quantitativo descrito no Edital.
7.
RECEBIMENTO DO MATERIAL
7.1
O medicamento deverá ser entregue no Hospital Geral Dr. Waldemar
Alcântara, sito a rua Dr. Pergentino Maia, 1559, Messejana – Fortaleza – CE;
7.2
O medicamento fornecido pela Contratada estará sujeito a aceitação pelo
órgão recebedor, ao qual caberá o direito de recusar, caso o medicamento
não esteja de acordo com o especificado nesta Solicitação de Propostas nº
002/2009, objeto do Processo de Compra nº 360/09;
7.3
A contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser
recusado, sem nenhum ônus para a Contratante;
7.4
O produto deverá ser entregue devidamente acondicionado em embalagem íntegra e
de acordo com os padrões de qualidade exigidas na legislação vigente;
7.5
Na entrega do produto a Contratada deverá observar às seguintes orientações:
7.5.1.
Certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de
acordo com o estabelecido na solicitação de propostas;
7.5.2.
Os produtos devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a
expressão "PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO";
7.5.3.
O Núcleo de Suprimentos e Logística
solicitará por escrito e devidamente autorizado pela Diretoria à
contratada o material de acordo com a necessidade do Hospital Geral Dr.
Waldemar Alcântara;
7.5.4.
O horário de recebimento será de 9:00 às 11:30h e de 13:30 às 17:00 horas, em
dias úteis, salvo exceções de interesse deste Hospital;
7.5.5.
A contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias para entrega do material, no caso
de fornecedor local, e 10 (dez) dias, caso seja de outro estado, após receber a
autorização para o fornecimento dos itens cotados;
7.5.6.
Nenhum medicamento poderá ser entregue pela Contratada sem a devida solicitação
por escrito do Núcleo de Suprimentos e Logística, devidamente autorizada pela
Diretoria;
7.5.7.
O medicamento deverá ser entregue juntamente com a apresentação do laudo
técnico no caso de fabricantes e carta de credenciamento do fabricante no caso
de distribuidores;
7.5.8.
Qualquer avaria detectada durante o recebimento, ou em desacordo com notas
fiscais é de responsabilidade da empresa e esta deverá fazer a substituição o
mais rápido possível, sem prejuízo a esta entidade;
7.5.9.
No caso de medicamentos importados, apresentar o certificado de Boas
Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de
origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira;
7.5.10.
Os medicamentos deverão ser entregues pela empresa vencedora com o prazo
de validade não inferior a 18 (dezoito) meses, salvo medicamentos que
possam apresentar documentação que confirme que sua validade seja inferior a
estes meses por motivos peculiares aos seus componentes de fabricação;
7.5.11.
Quando o material ofertado for de procedência estrangeira este deverá conter o
prazo de validade, cópia do registro do Ministério da Saúde, bem como sua
embalagem e rótulo serem traduzidos em português;
7.5.12.
Os produtos deverão ser entregues de acordo com a necessidade do
Hospital Geral Dr.Waldemar Alcântara;
7.5.13.
As entregas serão em seis parcelas, salvo quando houver solicitação do
hospital para que seja um número menor de parcelas;
7.5.14.
As empresas não poderão optar por quantidades inferiores as estabelecidas no
contrato e nem por cancelamento da 1ª parcela;
7.5.15.
O Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara poderá modificar as quantidades
estimadas no Cronograma de Entrega, sempre que precise compatibilizar as
variações de consumo.
7.6
Será preenchido pelo CONTRATANTE o cadastro do CONTRATADO quanto à participação
em contratos para posterior orientações sobre a emissão de carta de referência.
8.
DO PRAZO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO
8.1
Obriga-se a contratada a fornecer os produtos objeto desta licitação por um
período de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do contrato, ou
enquanto decorrer o fornecimento do mesmo, dentro da vigência do contrato;
8.2
Os pagamentos serão efetuados pelo Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, até o
30º (trigésimo) dia, após a data da efetiva entrega total da Autorização de
Faturamento, mediante apresentação da nota fiscal de fatura dos produtos
totalmente entregues, devendo estar devidamente atestados pela Contratante;
8.3
A forma de pagamento adotada pelo Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara é o
crédito em conta corrente no Banco do Brasil ou cheque nominal cruzado,
excepcionalmente nos casos em que a empresa não possua conta corrente na
referida instituição financeira.
8.4
A nota fiscal deverá conter as seguintes informações:
a)
agência e conta corrente do fornecedor no Banco do Brasil;
b)
código identificador, em caso de conta corrente com depósito identificador;
c)
referência à Solicitação de Propostas nº 002/2009, objeto do Processo de Compra nº 360/09;
d)
LOTE e VALIDADE.
8.5
Os valores apresentados na Nota Fiscal devem ser iguais àqueles constantes na
Autorização de faturamento emitida pelo Setor de Assistência Farmacêutica
e devidamente autorizada pela Diretoria à contratada, onde constará o preço do
produto já incluso os valores referentes aos impostos, taxas, seguros e fretes.
8.6
O contrato será irreajustável;
8.7
O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo,
mediante prévia comunicação por escrito de, no mínimo, 30 dias;
9.
DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
9.1
A entrega dos medicamentos objetos desta solicitação de propostas será
fiscalizada pelo Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, que para isso indicará
prepostos com os quais serão estabelecidos todos os contatos durante a execução
do contrato, nos termos da legislação aqui citada.
9.2
Caberá a fiscalização no mínimo o que se segue:
9.2.1.
Verificar a obediência às especificações da Solicitação de Propostas nº
002/2009, objeto do Processo de Compra nº
360/09;
9.2.2.
Determinar a prioridade na entrega dos materiais;
9.2.3.
Solicitar a Contratada a substituição do material que estiver fora das
especificações da Solicitação de Propostas nº 002/2009, objeto do Processo de Compra nº 360/09;
9.2.4.
Exigir da contratada, sempre que necessário, a apresentação dos documentos
exigidos na Solicitação de Propostas nº 002/2009, objeto do Processo de Compra nº 360/09.
9.3
A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações sem
prejuízo das sanções legais e da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes multas, que serão aplicadas de modo cumulativo, independente de seu
número com base nas violações praticadas durante a execução do contrato:
9.3.1.
0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, até
o trigésimo dia de atraso, por produto não entregue no prazo previsto;
9.3.2.
20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias na entrega do material, bem com se houver desistência ou recusa
de entregá-lo.
9.4
Ficará a contratada obrigada a ressarcir o CONTRATANTE da diferença paga quando
houver necessidade de aquisição imediata de material no mercado local uma vez
que a solicitação não tenha sido atendida em tempo hábil de 05 ou 10 dias,
conforme previsto na cláusula Sétima, item 7.5, sub-item 7.5.5.
9.5
Em caso de descumprimento da cláusula Sétima item 7.5, sub-itens 7.5.5. e
7.5.14 poderá ficar o CONTRATADO impedido de participar da próxima Solicitação
de Propostas.
9.6
Os valores das multas referidas no subitem 9.3 serão descontados da CONTRATADA,
mediante subtração a ser efetuada de qualquer fatura ou crédito, em favor da
Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extra contratual.
10.
DA CONTRATAÇÃO
10.1
O fornecedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições ofertadas na proposta
de preços, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor total;
10.2
O Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara convocará a empresa vencedora para a
assinatura do contrato;
10.3
É facultado ao Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, quando o convocado não
assinar o contrato,
no prazo e condições estabelecidas, convocar as demais empresas remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
11.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1
O Hospital se resguarda o direito de convocar as empresas que oferecerem menor
preço para negociação pública em um prazo de até 03 dias úteis a ser definido
pelo hospital após análise das propostas, para que se possa dar o parecer
final. O não comparecimento será acatado como desinteresse e o ausente perderá
o direito de apresentar nova proposta, considerando apenas a proposta anterior
e ficando às empresas presentes o direito de negociação.
12.
DA DIVULGAÇÃO
O
resultado desta Solicitação de Propostas nº 002/2009, objeto do Processo de Compra nº 360/09 estará previsto para o
dia 31/05/2009 e será divulgado em flanelógrafo na Administração do Hospital
Geral Dr. Waldemar Alcântara e na Internet através do site www.isgh.org.br.
Atenciosamente,
Dr.
João Batista Silva
Diretor
Presidente