INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR – ISGH

HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS Nº 002/2009

Fortaleza, 30 de Abril de 2009.

Senhor (a) Gerente,

O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH, qualificado como Organização Social, conforme Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 26.811, de 30/10/2002, solicita de V.Sª. o envio de proposta de preços referente à aquisição de MEDICAMENTOS.

1. RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS

* Ver arquivo em anexo e seguir instruções de preenchimento e envio de propostas.

2. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E CERTIFICADO DE CONFIRMAÇÃO DA PROPOSTA:

Local de entrega: Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara (Setor de Compras)

Endereço: Rua Dr. Pergentino Maia, 1559 – CEP: 60.840-040 – Fortaleza - CE

Pessoas para contato :

Walécia Gadelha (Núcleo de Suprimentos e Logística – Farmacêutica) (85) 3216.8375

Rosemeire Sousa Gomes (Núcleo de Suprimentos e Logística – Farmacêutica) (85) 3216.8372

Elma Bastos (Núcleo de Suprimentos e Logística – Gerente) (85) 3216.8325

Gilberto Mesquita (Núcleo de Suprimentos e Logística – Compras) (85) 3216.8328

Matheus Teixeira (Núcleo de Suprimentos e Logística – Compras) (85) 3216.8327

Data de entrega da proposta: Até às 17 horas do dia 13/05/2009.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 As empresas interessadas deverão apresentar ao Setor de Compras, a documentação conforme relação abaixo:

3.1.1. Cartão CNPJ;

3.1.2. Certidão Negativa de Débitos para com a Secretaria da Fazenda do Estado da sede da empresa, quanto a Dívida Ativa do Estado;

3.1.3. Alvará de licença expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;

3.1.4. Comprovação da autorização de funcionamento da empresa, expedido pela  ANVISA

3.1.5. Certificado de registro no Ministério da Saúde ou comprovação de sua isenção com sua respectiva publicação no Diário Oficial da União;

3.1.6. Certificado de boas práticas de fabricação ou protocolo.

3.1.7. Cópia da identidade e CPF da pessoa (sócio ou procurador) que assinará o contrato de fornecimento;

3.1.8. Cópia do Contrato Social e aditivos para Sociedade por quotas e responsabilidade limitada ou Estatuto Social e o comprovante de eleição da Diretoria em exercício para Sociedade Anônima, devidamente registrados na Junta Comercial.

3.1.9. No caso de sociedades representadas por procuradores ou representantes comerciais entregar procuração outorgada pelos sócios ou diretores das empresas onde exista descriminado "Com poderes para assinar contrato", com prazo de validade, e com reconhecimento de firma. Caso a procuração tenha sido passada em outro estado da federação, torna-se necessário o reconhecimento de firma do tabelião daquele estado por um tabelião local.

3.1.10. Toda documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial;

3.1.11. Todos os documentos exigidos nesta Solicitação de Propostas nº 002/2009, objeto do Processo de Compra nº 360/09, deverão estar no prazo de validade;

3.1.12. Não poderá um representante legal ou procurador representar mais de uma empresa;

3.1.13  Não será permitida a participação de empresas em consórcio.

 

3.2 DAS EMPRESAS CADASTRADAS

3.2.1 As empresas já cadastradas deverão entrar em contato com o Setor de Compras para averiguar quais documentos estão vencidos para substituição.

3.2.2 Fornecer declaração de que no período do cadastro até o recebimento das propostas não houve alteração nos documentos da empresa, tais como: Contrato Social e aditivos ou Estatuto Social e o comprovante de eleição da Diretoria em exercício para Sociedade Anônima.

4. AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES

4.1 O processo de avaliação de fornecedores é realizado de acordo com os aspectos administrativos e técnicos, consistindo na verificação da capacidade de fornecer produto adequado ao uso e finalidade médica, na emissão de pareceres internos quanto à definição dos produtos, avaliação de amostras, e monitoramento quanto ao uso.

4.2 A avaliação no ato do recebimento é realizada por meio de formulário para registro das intercorrências. Os critérios de avaliação são:

a) Condição ou estado de entrega / material danificado;

b) Divergência na nota fiscal;

c) Entrega sem laudo técnico;

d) Embalagem sem identificação;

e) Embalagem com material diferente da identificação;

f) Material em desacordo com o edital;

g) Destino de entrega incorreto;

h) Quantidade de material diferente da identificada na embalagem ou na nota fiscal;

i) Pendência na solicitação prevista no item 3;

j) Atraso na entrega.

4.3 Dependendo da Avaliação de Desempenho, poderá ficar a CONTRATADA impedida de participar da próxima Solicitação de Propostas.

4.4. A avaliação de fornecedores poderá ser, no caso de produtos em que seja requerida a entrega de amostras, considerada para fins do julgamento das propostas.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

 

5.1. A proposta de preço deverá ser preenchida e enviada conforme instruções contidas no site www.isgh.org.br referente à Solicitação de Propostas nº 002/2009, objeto do Processo de Compra nº 360/2009, contendo obrigatoriamente:

5.1.1. Razão Social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ.

5.1.2. Identificação da Solicitação de Propostas nº 002/2009, objeto do Processo de Compra nº 360/2009;

5.1.3. Data e assinatura do representante legal no certificado de confirmação da proposta enviada;

5.1.4. Conter o preço unitário com (03)três casas decimais  em algarismo e por extenso para cada item cotado em moeda corrente no País, já computados os encargos, taxas e impostos incidentes sobre o material;

5.1.5. Especificação completa do material com indicação da marca e procedência;

5.1.6. As especificações do produto deverão estar descritas conforme a relação de medicamentos constante no item 1 e as diferenças/variações deverão constar como observação.

5.1.7. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 180 dias;

5.1.8. Todos os itens da proposta serão submetidos a parecer técnico constituído por membros deste Hospital quando forem julgados necessários, sendo que o parecer avaliará os aspectos referente aos produtos;

5.1.9. As empresas deverão anexar à Proposta de Preços o seu portfólio dos 3 maiores clientes com telefone de contato.

5.1.10. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega dos produtos.

6. DO JULGAMENTO

6.1 O julgamento será processado por uma comissão composta por membros do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, levando-se em conta para todos os itens, o menor preço, a adequação do produto às condições técnicas específicas para o uso.

6.2 Antes do julgamento o Hospital poderá solicitar amostras dos itens que estão sendo adequados a RDC-45, de 12/03/03 e RDC-29 de 27/04/07 e as mesmas deverão ser entregues no prazo de 72 horas; caso a empresa não forneça a mesma, a proposta do ítem será desconsiderada.

6.3 As empresas serão convocadas para negociação pública em caso de empate ou a critério deste hospital.

6.4 Serão desclassificados os itens cujas cotações apresentarem preços excessivos comparados aos preços de mercado;

6.5. Na cotação dos preços unitários, caso o lote ou item cotado seja relativo a produto cuja embalagem tenha quantidade diferenciada da exigida no edital, embora o quantitativo total seja superior ao exigido, a comissão verificará a vantajosidade do preço unitário cotado, ficando o Hospital comprometido apenas com o quantitativo descrito no Edital.

 

7. RECEBIMENTO DO MATERIAL

 

7.1 O medicamento deverá ser entregue no Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, sito a rua Dr. Pergentino Maia, 1559, Messejana – Fortaleza – CE;

7.2 O medicamento fornecido pela Contratada estará sujeito a aceitação pelo órgão recebedor, ao qual caberá o direito de recusar, caso o medicamento não esteja de acordo com o especificado nesta Solicitação de Propostas nº 002/2009, objeto do Processo de Compra nº 360/09;

7.3 A contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum ônus para a Contratante;

7.4 O produto deverá ser entregue devidamente acondicionado em embalagem íntegra e de acordo com os padrões de qualidade exigidas na legislação vigente;

7.5 Na entrega do produto a Contratada deverá observar às seguintes orientações:

7.5.1. Certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na solicitação de propostas;

7.5.2. Os produtos devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão "PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO";

7.5.3. O Núcleo de Suprimentos e Logística  solicitará por escrito e devidamente autorizado pela Diretoria à contratada o material de acordo com a necessidade do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara;

7.5.4. O horário de recebimento será de 9:00 às 11:30h e de 13:30 às 17:00 horas, em dias úteis, salvo exceções de interesse deste Hospital;

7.5.5. A contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias para entrega do material, no caso de fornecedor local, e 10 (dez) dias, caso seja de outro estado, após receber a autorização para o fornecimento dos itens cotados;

7.5.6. Nenhum medicamento poderá ser entregue pela Contratada sem a devida solicitação por escrito do Núcleo de Suprimentos e Logística, devidamente autorizada pela Diretoria;

7.5.7. O medicamento deverá ser entregue juntamente com a apresentação do laudo técnico no caso de fabricantes e carta de credenciamento do fabricante no caso de distribuidores;

7.5.8. Qualquer avaria detectada durante o recebimento, ou em desacordo com notas fiscais é de responsabilidade da empresa e esta deverá fazer a substituição o mais rápido possível, sem prejuízo a esta entidade;

7.5.9. No caso de medicamentos importados, apresentar o certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira;

7.5.10. Os medicamentos deverão ser entregues pela empresa vencedora com o prazo de validade não inferior a 18 (dezoito) meses, salvo medicamentos que possam apresentar documentação que confirme que sua validade seja inferior a estes meses por motivos peculiares aos seus componentes de fabricação;

7.5.11. Quando o material ofertado for de procedência estrangeira este deverá conter o prazo de validade, cópia do registro do Ministério da Saúde, bem como sua embalagem e rótulo serem traduzidos em português;

7.5.12. Os produtos deverão ser entregues de acordo com a necessidade do Hospital Geral Dr.Waldemar Alcântara;

7.5.13. As entregas serão em seis parcelas, salvo quando houver solicitação do hospital para que seja um número menor de parcelas;

7.5.14. As empresas não poderão optar por quantidades inferiores as estabelecidas no contrato e nem por cancelamento da 1ª parcela;

7.5.15. O Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara poderá modificar as quantidades estimadas no Cronograma de Entrega, sempre que precise compatibilizar as variações de consumo.

 

7.6 Será preenchido pelo CONTRATANTE o cadastro do CONTRATADO quanto à participação em contratos para posterior orientações sobre a emissão de carta de referência.

 

8. DO PRAZO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO

 

8.1 Obriga-se a contratada a fornecer os produtos objeto desta licitação por um período de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do contrato, ou enquanto decorrer o fornecimento do mesmo, dentro da vigência do contrato;

8.2 Os pagamentos serão efetuados pelo Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, até o 30º (trigésimo) dia, após a data da efetiva entrega total da Autorização de Faturamento, mediante apresentação da nota fiscal de fatura dos produtos totalmente entregues, devendo estar devidamente atestados pela Contratante;

8.3 A forma de pagamento adotada pelo Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara é o crédito em conta corrente no Banco do Brasil ou cheque nominal cruzado, excepcionalmente nos casos em que a empresa não possua conta corrente na referida instituição financeira.

8.4 A nota fiscal deverá conter as seguintes informações:

a) agência e conta corrente do fornecedor no Banco do Brasil;

b) código identificador, em caso de conta corrente com depósito identificador;

c) referência à Solicitação de Propostas nº 002/2009, objeto do Processo de Compra nº 360/09;

d) LOTE e VALIDADE.

8.5 Os valores apresentados na Nota Fiscal devem ser iguais àqueles constantes na Autorização de faturamento emitida pelo Setor de Assistência Farmacêutica e devidamente autorizada pela Diretoria à contratada, onde constará o preço do produto já incluso os valores referentes aos impostos, taxas, seguros e fretes.

8.6 O contrato será irreajustável;

8.7 O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação por escrito de, no mínimo, 30 dias;

 

9. DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES

 

9.1 A entrega dos medicamentos objetos desta solicitação de propostas será fiscalizada pelo Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, que para isso indicará prepostos com os quais serão estabelecidos todos os contatos durante a execução do contrato, nos termos da legislação aqui citada.

9.2 Caberá a fiscalização no mínimo o que se segue:  

9.2.1. Verificar a obediência às especificações da Solicitação de Propostas nº 002/2009, objeto do Processo de Compra nº 360/09;

9.2.2. Determinar a prioridade na entrega dos materiais;

9.2.3. Solicitar a Contratada a substituição do material que estiver fora das especificações da Solicitação de Propostas nº 002/2009, objeto do Processo de Compra nº 360/09;

9.2.4. Exigir da contratada, sempre que necessário, a apresentação dos documentos exigidos na Solicitação de Propostas nº 002/2009, objeto do Processo de Compra nº 360/09. 

9.3 A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações sem prejuízo das sanções legais e da responsabilidade civil e criminal, às seguintes multas, que serão aplicadas de modo cumulativo, independente de seu número com base nas violações praticadas durante a execução do contrato: 

9.3.1. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, até o trigésimo dia de atraso, por produto não entregue no prazo previsto;

9.3.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do material, bem com se houver desistência ou recusa de entregá-lo.

9.4 Ficará a contratada obrigada a ressarcir o CONTRATANTE da diferença paga quando houver necessidade de aquisição imediata de material no mercado local uma vez que a solicitação não tenha sido atendida em tempo hábil de 05 ou 10 dias, conforme previsto na cláusula Sétima, item 7.5, sub-item 7.5.5.

9.5 Em caso de descumprimento da cláusula Sétima item 7.5, sub-itens 7.5.5. e 7.5.14 poderá ficar o CONTRATADO impedido de participar da próxima Solicitação de Propostas.

9.6 Os valores das multas referidas no subitem 9.3 serão descontados da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada de qualquer fatura ou crédito, em favor da Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extra contratual.

 

10. DA CONTRATAÇÃO

 

10.1 O fornecedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições ofertadas na proposta de preços, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total;

10.2 O Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara convocará a empresa vencedora para a assinatura do contrato;

10.3 É facultado ao Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar as demais empresas remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 O Hospital se resguarda o direito de convocar as empresas que oferecerem menor preço para negociação pública em um prazo de até 03 dias úteis a ser definido pelo hospital após análise das propostas, para que se possa dar o parecer final. O não comparecimento será acatado como desinteresse e o ausente perderá o direito de apresentar nova proposta, considerando apenas a proposta anterior e ficando às empresas presentes o direito de negociação.

 

12. DA DIVULGAÇÃO

O resultado desta Solicitação de Propostas nº 002/2009, objeto do Processo de Compra nº 360/09 estará previsto para o dia 31/05/2009 e será divulgado em flanelógrafo na Administração do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara e na Internet através do site www.isgh.org.br.

Atenciosamente,

 

Dr. João Batista Silva

Diretor Presidente