INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO
HOSPITALAR – ISGH
HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS Nº 005/2008
Fortaleza, 29 de julho de 2008
EDITAL
Senhor (a) Gerente,
O
Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH, qualificado como Organização
Social, conforme Decreto do Governo do Estado do Ceará nº
26.811, de 30/10/2002, solicita de V. Sª. o envio de proposta de preços
referente à aquisição de DIETAS ENTERAIS, LEITE E FORMULAÇÕES
INFANTIS, SUPLEMENTOS E MÓDULOS ALIMENTARES para o Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara,
conforme estimativa de consumo, abaixo discriminada.
1. RELAÇÃO DE MATERIAL
* Ver arquivo
em anexo para Download, e seguir instruções de
preenchimento de propostas.
2. DA ENTREGA DA
PROPOSTA
Local de entrega da proposta: Hospital Geral Dr. Waldemar
Alcântara (Setor de Compras)
Endereço: Rua Pergentino Maia,
1559 – CEP: 60.840-040 – Fortaleza - CE
Pessoas para contato :
Rafaela Neres (Setor de Nutrição)
(85) 3216.8367
Lásaro (Setor de Nutrição) (85) 3216.8367
Lenine Leite (Setor de Compras) (85) 3216.8328
Matheus Teixeira (Setor de Compras) (85) 3216.8327
Silvana Roriz (Administrativo)
(85) 3216.8326
Fabiana (Área de Contratos) (85) 3216.8324
Data de entrega da
proposta: Até às 17:30 horas do dia 08/08/2008.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. As empresas interessadas deverão apresentar ao Setor de
Compras, a documentação conforme relação abaixo:
3.1.1. Cartão CNPJ;
3.1.2. Certidão
Negativa de Débitos para com a Secretaria da Fazenda do Estado da sede da
empresa, quanto a Dívida Ativa do Estado;
3.1.3. Alvará de
licença expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
3.1.4. Comprovação da
autorização de funcionamento da empresa expedido pela Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde;
3.1.5. Certificado de registro no
Ministério da Saúde ou comprovação de sua isenção com sua respectiva publicação
no Diário Oficial da União;
3.1.6. Para os produtos químicos
(germicidas, saneantes e desinfetantes) deverão ser
apresentados laudos dos laboratórios credenciados do Ministério da Saúde;
3.1.7. Para os equipamentos de proteção
individual (EPI) deverá ser apresentado o registro no Ministério do Trabalho;
3.1.8. Cópia da
identidade e CPF da pessoa (sócio ou procurador) que assinará o contrato de
fornecimento;
3.1.9. Cópia do
Contrato Social e aditivos para Sociedade por quotas e
responsabilidade limitada ou Estatuto Social e o comprovante de eleição da
Diretoria em exercício para Sociedade Anônima, devidamente registrados na Junta
Comercial;
3.1.10. No caso de
sociedades representadas por procuradores ou representantes comerciais entregar
procuração outorgada pelos sócios ou diretores das empresas onde exista
descriminado “Com poderes para assinar contrato”, com prazo de
validade. Caso a procuração tenha sido passada em outro estado da federação,
torna-se necessário o reconhecimento de firma do tabelião daquele estado por um
tabelião local.
3.1.11. Toda documentação
deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa
oficial;
3.1.12. Todos os documentos
exigidos nesta Solicitação de Propostas nº 005/2008, objeto do Processo de Compra nº 0708 / 08, deverão estar no
prazo de validade;
3.1.13. Certidão Negativa de
Débito – CND, que comprove não estar em débito com o INSS;
3.1.14. Certificado de
Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
3.1.15. Certidão quanto á Dívida
Ativa da União fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.1.16. Certidão Negativa de Débito
para com a Secretaria da Receita Federal, com relação aos Tributos Federais;
3.1.17. A comprovação de quitação
para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de: Certidão Consolidada
Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal ou, na inexistência
desta, de Certidão Negativa de Débitos relativos ao ISS.
4. DA PROPOSTA DE
PREÇOS
4.1. A proposta de preço deve ser entregue em disquete 3 1/2” ou CD e em papel timbrado da empresa ou impresso e em
duas vias, até o dia 08 / 08 /08, digitada diretamente no arquivo em excel para download constante na
internet (ao lado deste edital), seguindo as seguintes orientações de
preenchimento:
4.1.1. Preencher obrigatoriamente os campos Razão Social,
CNPJ, Endereço, Contato, Telefone, E-mail, Validade da Proposta, Prazo de
Entrega, Prazo de Pagamento e Validade dos Produtos;
4.1.2. Preencher obrigatoriamente os campos valor unitário
(já computados os encargos, taxas, impostos e fretes incidentes sobre o
produto), marca e descrição do produto ofertado;
4.1.3. No campo descrição produto ofertado, deverá constar a especificação do produto, nome comercial e quantidade por
embalagem;
4.1.4. Após o preenchimento, o arquivo deverá ser copiado em
disquete e enviado juntamente com duas vias da Proposta em papel timbrado da
empresa, carimbada e assinada todas as páginas impressas;
4.1.5. Especificação completa do material com indicação da
marca;
4.1.6. O prazo de validade da proposta deverá abranger os
seis meses de fornecimento;
4.1.7. Todos os itens da proposta serão submetidos a parecer
técnico constituído por membros deste Hospital quando forem julgados
necessários;
4.1.8. As empresas deverão anexar à Proposta de Preços:
4.1.8.1. A amostra do produto cotado;
4.1.8.2. Ficha Técnica dos produtos cotados;
4.1.8.3. O
seu portfólio de clientes com telefone de contato.
5.0. DO JULGAMENTO
5.1. O julgamento será processado por uma comissão composta
por membros do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, levando-se em conta para
todos os itens, o “menor preço, parecer técnico e comprovação do bom desempenho
do produto”.
5.2. Em caso de empate de preço, as empresas serão
convocadas para negociação.
5.3. Serão desclassificados os itens cujas cotações
apresentarem preços excessivos comparados aos preços de mercado;
5.4. Poderão ser desclassificados os itens dos materiais que
não apresentarem amostra.
6.0. RECEBIMENTO DO MATERIAL
6.1. O material deverá ser entregue no Hospital Geral Dr.
Waldemar Alcântara, sito a rua Dr. Pergentino Maia,
1559, Messejana – Fortaleza – CE;
6.2. O material fornecido pela Contratada estará sujeito a
aceitação pelo órgão recebedor, ao qual caberá o direito de recusar, caso o
material não esteja de acordo com o especificado nesta Solicitação de Propostas
nº 005/2008, objeto do Processo de Compra nº 0708 / 08;
6.3. A contratada ficará obrigada a trocar,
imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum ônus para a
Contratante;
6.4. O material deverá ser entregue devidamente acondicionado em embalagem
íntegra;
6.5. Na entrega do material a Contratada deverá observar às seguintes
orientações:
6.5.1.
O Setor de Almoxarifado solicitará por escrito e devidamente autorizado pela
Diretoria à contratada o material de acordo com a necessidade do Hospital Geral
Dr. Waldemar Alcântara;
6.5.2.
O horário de recebimento será de 08:00 às 12:00h e de
13:00 às 17:30 horas, em dias úteis, salvo exceções de interesse deste
Hospital;
6.5.3.
A contratada terá o prazo de 02 (dois) dias para entregar os materiais, após
receber a autorização para o fornecimento dos itens cotados;
6.5.4.
Nenhum material poderá ser entregue pela Contratada sem a devida solicitação
por escrito do Setor de Almoxarifado, devidamente autorizada pela Diretoria;
6.5.5.
Qualquer avaria detectada durante o recebimento, ou em desacordo com notas
fiscais é de responsabilidade da empresa e esta deverá fazer a substituição o
mais rápido possível, sem prejuízo a esta entidade;
6.5.6.
Os materiais deverão ser entregues pela empresa vencedora com o prazo de
validade não inferior a 18 (dezoito) meses, salvo materiais que possam
apresentar documentação que confirme que sua validade seja inferior a estes
meses por motivos peculiares aos seus componentes de fabricação;
6.5.7.
Os materiais deverão ser entregues de acordo com a necessidade do Hospital
Geral Dr.Waldemar Alcântara;
6.5.8.
As entregas serão seis parcelas, salvo quando houver solicitação do hospital
para que seja um número menor de parcelas;
6.5.9.
As empresas não poderão optar por quantidades inferiores as estabelecidas no
contrato e nem por cancelamento da 1ª parcela;
6.5.10.O
Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara poderá modificar as quantidades estimadas
no Cronograma de Entrega, sempre que precise compatibilizar as variações de
consumo.
7.0. DO PRAZO, FORMA DE
PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO
7.1. Obriga-se a contratada a fornecer os materiais objeto
desta compra por um período de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura
do contrato, ou enquanto decorrer o fornecimento do mesmo, dentro da vigência
do contrato;
7.2. Os pagamentos serão efetuados pelo Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara,
30 dias após a data efetiva
da entrega da totalidade dos itens solicitados na Autorização de Faturamento,
mediante apresentação da nota fiscal de fatura dos materiais realmente
entregues, devendo estar devidamente atestados pela Contratante;
7.3. A forma de pagamento adotada pelo Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara é
o crédito em conta corrente no Banco do Brasil ou cheque nominal cruzado,
excepcionalmente nos casos em que a empresa não possua conta corrente na
referida instituição financeira.
7.4. A nota fiscal deverá conter as seguintes informações:
a) Agência e conta corrente do fornecedor no Banco do Brasil;
b) Código identificador, em caso de conta corrente com depósito identificador
c) Referência à Solicitação de Propostas nº 005/2008, objeto do Processo de
Compra nº 0708 / 08.
7.5. Os valores apresentados na Nota Fiscal devem ser iguais àqueles constantes
na Autorização de Faturamento emitida pelo Setor de Almoxarifado e devidamente
autorizada pela Diretoria à contratada, onde constará o preço do produto já
incluso os valores referentes aos impostos, taxas, seguros e fretes.
7.6. O contrato será irreajustável;
7.7. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das
partes, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação por escrito de, no
mínimo, 30 dias.
8.0. DAS OBRIGAÇÕES E
PENALIDADES
8.1. A entrega dos materiais objetos desta solicitação de
propostas será fiscalizada pelo Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, que para
isso indicará prepostos com os quais serão estabelecidos todos os contatos
durante a execução do contrato, nos termos da legislação aqui citada.
8.2. Caberá a fiscalização no mínimo o que se segue:
8.2.1.
Verificar a obediência às especificações da Solicitação de Propostas nº 005 / 2008,
objeto do Processo de Compra nº 0708 / 08 ;
8.2.2.
Solicitar a Contratada a substituição do material que estiver fora das
especificações da Solicitação de Propostas nº 005 / 2008, objeto do Processo de
Compra nº 0708 / 08 ;
8.2.4.
Exigir da contratada, sempre que necessário, a apresentação dos documentos
exigidos na Solicitação de Propostas nº 005 / 2008, objeto do Processo de
Compra nº 0708 / 08 .
8.3. A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento
de suas obrigações sem prejuízo das sanções legais e da responsabilidade civil
e criminal, às seguintes multas, que serão aplicadas de modo cumulativo,
independente de seu número com base nas violações praticadas durante a execução
do contrato:
8.3.1.
0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato até o
trigésimo dia de atraso, por material não entregue no prazo previsto;
8.3.2.
20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato no caso de atraso superior a 30
dias, na entrega do material e desistência de entregar o material.
8.4. Os valores das
multas referidas no subitem 8.3 serão descontados da CONTRATADA, mediante
subtração a ser efetuada de qualquer fatura ou crédito, em seu favor da Contratante,
independentemente de interpelação judicial ou extra
contratual.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. O fornecedor fica obrigado a aceitar nas mesmas
condições ofertadas na proposta de preços, acréscimos ou supressões de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor total;
9.2. O Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara convocará a empresa vencedora para
a assinatura do contrato;
9.3. É facultado ao Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara ,
quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas,
convocar as demais empresas remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto aos preços.
10. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
10.1. O Hospital se resguarda o direito de convocar as empresas que oferecerem
menor preço para negociação pública após análise das propostas, para que se
possa dar o parecer final. O não comparecimento será considerado desinteresse e
a proposta anterior não será considerada, ficando
apenas às empresas presentes o direito de negociação.
11. DA DIVULGAÇÃO
11.1. O resultado desta Solicitação de Propostas nº 005 /
2008, objeto do Processo de Compra nº 0708 / 2008 estará previsto para o dia 20
/ 08 /2008 e será divulgado em flanelógrafo na
Administração do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara e na Internet através do
site www.isgh.org.br.
Dr.
João Batista Silva
Diretor-Presidente
do HGWA