SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA N°
0001/2008
Fortaleza, 21 de fevereiro de 2008.
EDITAL
Senhor (a) Gerente,
O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH, qualificado
como Organização Social, conforme Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 26.811, de 30/10/2002, solicita de V.Sª o envio de proposta de preços referente à aquisição de
MEDICAMENTOS, para o Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, conforme relação
abaixo discriminada:
1. RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS
* Ver
arquivo em anexo para Download e seguir instruções de
preenchimento de propostas.
2. DA ENTREGA DA PROPOSTA
Local de entrega da proposta: Hospital Geral Dr. Waldemar
Alcântara no SUPRICON - Setor de Suprimentos/Contratos.
Endereço: Rua Dr. Pergentino Maia,
1559 – CEP: 60.840-040 – Fortaleza – CE.
Pessoas para contato:
Rosemeire Sousa Gomes (Gerente da Farmácia) (85) 3216.8372
Juniana Costa (Farmacêutica) (85) 3216.8372
Elma Bastos (Coordenadora Administrativo) (85)
3216.8325
Henrique Javi (Gerente Núcleo
Administrativo) (85) 3216.8317
Fabiana Paiva (Área de Contratos) (85) 3216.8326
Matheus Teixeira (Setor de Suprimentos) (85) 3216.8327
Data de entrega da proposta: Até às 17 horas do dia 27/02/2008.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 As empresas interessadas deverão apresentar a documentação
no SUPRICON - Setor de Suprimentos/Contratos, conforme relação abaixo:
3.1.1. Cartão CNPJ;
3.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, para com a Secretaria
da Fazenda do Estado da sede da empresa, quanto a Dívida Ativa do Estado;
3.1.3. Certidão Negativa de Débito – CND, com o INSS;
3.1.4. Certidão – CND, quanto à Dívida Ativa da União fornecida
pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.1.5. Certidão Negativa de Débito – CND, para com a Secretaria
da Receita Federal, com relação aos Tributos Federais;
3.1.6. A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal
deverá ser feita através de: certidão consolidada negativa de débitos inscritos
na Dívida Ativa Municipal ou, na inexistência desta, de certidão negativa de
débito relativo ao ISS;
3.1.7. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço - F.G.T.S.;
3.1.8. Cópia da identidade e CPF do representante legal (sócio
ou procurador) que assinará o contrato de fornecimento;
3.1.9. Cópia do Contrato Social e aditivos
para Sociedade por quotas e responsabilidade limitada ou Estatuto Social e o
comprovante de eleição da Diretoria em exercício para Sociedade Anônima,
devidamente registrados na Junta Comercial;
3.1.10. Alvará de licença expedido pela Vigilância Sanitária
Estadual ou Municipal;
3.1.11. Registro dos produtos na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA);
3.1.12. Comprovação da autorização de funcionamento da empresa
expedido pela Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
3.1.13. Certificado de registro e Boas Práticas de fabricação no
Ministério da Saúde ou comprovação de sua isenção com sua respectiva publicação
no Diário Oficial da União;
3.1.14. No caso de sociedades representadas por procuradores ou
representantes comerciais entregar Procuração outorgada pelos sócios ou
diretores das empresas onde exista descriminado “Com poderes para assinar
contrato”, com prazo de validade. Caso a procuração tenha sido passada em outro
estado da federação, torna-se necessário o reconhecimento de firma do tabelião
daquele estado por um tabelião local.
3.1.15. Toda documentação deverá ser apresentada em original ou
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por
publicação em órgão da imprensa oficial;
3.1.16. Todos os documentos exigidos nesta Solicitação de
Propostas nº 0001/2008, objeto do Processo de Compra nº 0101/08, deverão estar no prazo de validade;
3.2 DAS EMPRESAS CADASTRADAS NO ISGH
3.2.1 As empresas já cadastradas deverão entrar em contato com o
SUPRICON - Setor de Suprimentos/Contratos para averiguar quais documentos estão
vencidos para substituição.
3.2.2 Fornecer declaração de que no período do cadastro até o
recebimento das propostas não houve alteração nos documentos da empresa, tais
como: Contrato Social e aditivos ou Estatuto Social e
o comprovante de eleição da Diretoria em exercício para Sociedade Anônima.
4. AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
4.1 O processo de avaliação de fornecedores é realizado de
acordo com os aspectos administrativos e técnicos, tendo início na elaboração
do descritivo para publicação do edital e emissão de parecer técnico, até a
utilização do produto no hospital.
a) Condição ou estado de entrega / produto danificado;
b) Divergência na nota fiscal;
c) Entrega sem laudo técnico;
d) Embalagem sem identificação;
e) Embalagem com produto diferente da identificação;
f) Produto em desacordo com o edital;
g) Destino de entrega incorreto;
h) Quantidade do produto diferente da identificada na embalagem
ou na nota fiscal;
i) Pendência na solicitação prevista no ítem
3;
j) Atraso na entrega.
4.3 Dependendo da Avaliação de Desempenho, poderá ficar a CONTRATADA
impedida de participar da próxima Solicitação de Propostas.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1.1. Razão Social, local da sede e o número de inscrição no
CNPJ.;
5.1.2. Identificação da Solicitação de Propostas nº 0001/2008, objeto do Processo de Compra nº 0101/2008;
5.1.3. Data e assinatura do representante legal em todas as
vias;
5.1.4. Conter o valor unitário com 02 (duas) casas decimais, em
algarismo e por extenso para cada item cotado em moeda corrente no País, já
computados os encargos, taxas e impostos incidentes sobre o produto;
5.1.5. Especificação completa do produto com indicação da marca
e procedência;
5.1.6. As especificações do produto deverão estar descritas
conforme a relação de medicamentos constante no item 1 e as
diferenças/variações deverão constar como observação.
5.1.7. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a
180 dias;
5.1.8. Todos os itens da proposta serão submetidos a parecer
técnico constituído por membros deste Hospital quando forem julgados
necessários;
6. DO JULGAMENTO
6.1 O julgamento será processado por uma comissão composta por
membros do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, levando-se em conta para
todos os itens, o “menor preço e parecer técnico”.
6.2 Antes do julgamento o Hospital poderá solicitar amostras dos
itens que estão sendo adequados a RDC-45, de 12/03/03 e RDC-29 de 27/04/07 e as
mesmas deverão ser entregues no prazo de 72 horas; Caso a empresa não forneça,
a mesma, a proposta do item será desconsiderada.
6.3 As empresas serão convocadas para negociação pública em caso
de empate ou a critério deste hospital.
6.4 Serão desclassificados os ítens
cujas cotações apresentarem preços excessivos comparados aos preços de mercado;
7. RECEBIMENTO DO PRODUTO
7.1 O produto deverá ser entregue no Hospital Geral Dr. Waldemar
Alcântara, sito a rua Joaquim Felício s/n, Messejana
– Fortaleza – CE;
7.2 O produto fornecido pela Contratada estará sujeito a
aceitação pelo órgão recebedor, ao qual caberá o direito de recusar, caso o
produto não esteja de acordo com o especificado nesta Solicitação de Propostas nº 0001/2008, objeto do Processo de Compra nº 0101/08;
7.4 O produto deverá ser entregue devidamente acondicionado em
embalagem íntegra e de acordo com os padrões
de qualidade exigidas pela legislação vigente;
7.5 Na entrega do produto a Contratada deverá observar às
seguintes orientações:
7.5.1. Certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a
serem entregues de acordo com o estabelecido na solicitação de propostas;
7.5.2. Os produtos devem apresentar em suas embalagens
secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”;
7.5.3. O Núcleo de Assistência Farmacêutica - NAF, solicitará
por escrito e devidamente autorizado pela Diretoria à contratada o produto de
acordo com a necessidade do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara;
7.5.4. O horário de recebimento será de 9:00 às 11:30h e de 13:30
às 16:00 horas, em dias úteis, salvo exceções de interesse deste Hospital;
7.5.5. A contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias para entrega
dos produtos, no caso de fornecedor local, e 10 (dez) dias, caso seja de outro
estado, após receber a autorização para o fornecimento dos itens cotados;
7.5.6. Os produtos deverão ser entregues juntamente com a
apresentação do laudo técnico no caso de fabricantes e carta de credenciamento
do fabricante;
7.5.7. Qualquer avaria detectada durante o recebimento, ou em
desacordo com notas fiscais é de responsabilidade da empresa e esta deverá
fazer a substituição o mais rápido possível, sem prejuízo a esta entidade;
7.5.8. No caso de produtos importados, apresentar o certificado
de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do
país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária
brasileira;
7.5.9. No caso de produtos importados, que dependam de alta
tecnologia e que proventura não exista tecnologia
nacional para os lotes de controle de qualidade necessários, poderão ser
aceitos laudos analíticos do fabricante, desde que comprovada a certidão de
origem dos produtos, certificação de Boas Práticas de Fabricação bem como as
Boas Práticas de Laboratório, todos traduzidos para o idioma Português;
7.5.10. Os produtos deverão ser entregues pela empresa vencedora
com o prazo de validade não inferior a 18 (dezoito) meses;
7.5.11. As entregas serão em doze parcelas, salvo quando houver
solicitação do hospital para que seja um número menor de parcelas;
7.5.12. As empresas não poderão optar por quantidades inferiores
as estabelecidas no contrato e nem por cancelamento da 1ª parcela;
7.5.13. O Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara poderá modificar
as quantidades estimadas no Cronograma de Entrega, sempre que precise
compatibilizar as variações de consumo.
7.6 Será preenchido pelo CONTRATANTE o cadastro do CONTRATADO
quanto à participação em contratos para posterior orientações sobre a emissão
de carta de referência.
7.7. Deverão vir acompanhando às notas fiscais, os respectivos
laudos de Controle de Qualidade;
8. DO PRAZO, FORMA DE
PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO.
8.1 Obriga-se a contratada a fornecer os produtos objeto desta
Solicitação de Proposta nº 01/08 por um período de 12
(doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, ou enquanto decorrer
o fornecimento do mesmo, dentro da vigência do contrato;
8.2 Os pagamentos serão efetuados pelo Hospital Geral Dr.
Waldemar Alcântara, até o 30º (trigésimo) dia, após a data da efetiva entrega
total da Autorização de Faturamento, mediante apresentação da nota fiscal de fatura
dos produtos totalmente entregues, devendo estar devidamente atestados pela
Contratante;
a) agência e conta corrente do fornecedor no Banco do Brasil;
b) código identificador, em caso de conta corrente com depósito
identificado;
c) referência à Solicitação de Propostas nº
0001/2008, objeto do Processo de Compra nº 0101/08 e nº da Autorização de Faturamento (AF).
8.5 Os valores apresentados na Nota Fiscal devem ser iguais
àqueles constantes na Autorização de faturamento emitida pelo Núcleo de
Assistência Farmacêutica - NAF e devidamente autorizada pela Diretoria à
contratada, onde constará o preço do produto já inclusos os valores referentes
aos impostos, taxas, seguros e fretes.
8.6 O contrato será irreajustável;
8.7 O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a
qualquer tempo, mediante prévia comunicação por escrito de, no mínimo, 30 dias.
9. PENALIDADES CONTRATUAIS
9.1. A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de
suas obrigações sem prejuízo das sanções legais e da responsabilidade civil e
criminal, às seguintes multas, que serão aplicadas de modo cumulativo,
independente de seu número com base nas violações praticadas durante a execução
do contrato:
9.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o
valor do contrato, até o trigésimo dia de atraso, por produto não entregue no
prazo previsto;
9.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato no caso de
atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do material, bem com se houver
desistência ou recusa de entregá-lo.
9.4 Ficará a contratada obrigada a ressarcir o CONTRATANTE da diferença
paga quando houver necessidade de aquisição imediata de material no mercado
local uma vez que a solicitação não tenha sido atendida em tempo hábil de 10
dias, conforme previsto na cláusula Sétima, item 7.5, sub-item 7.5.5.
9.5 Em caso de descumprimento da cláusula Sétima, item 7.5,
sub-itens 7.5.5. e 7.5.12 poderá ficar o CONTRATADO impedido de participar da
próxima Solicitação de Propostas.
9.6 Os valores das multas referidas no subitem 9.3 serão
descontados da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada de qualquer fatura
ou crédito, em favor da Contratante, independentemente de interpelação judicial
ou extra contratual.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 O fornecedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições
ofertadas na proposta de preços, acréscimos de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor total;
10.2 O Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara convocará a empresa
vencedora para a assinatura do contrato.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O Hospital se resguarda o direito de convocar as empresas
que oferecerem menor preço para negociação pública em um prazo de até 03 dias
úteis a ser definido pelo hospital após análise das propostas, para que se
possa dar o parecer final.
12. DA DIVULGAÇÃO
O resultado desta Solicitação de Propostas nº
01/2008, objeto do Processo de Compra nº 0101/08
estará previsto para o dia 28/03/08 e será divulgado em flanelógrafo
na Administração do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara e na Internet através
do site www.isgh.org.br.
Atenciosamente,
Dr. João Batista Silva
Diretor-Presidente