SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA N° 0001/2008

 

 

                                                                                                    Fortaleza, 21 de fevereiro de 2008.

 

 

EDITAL

 

Senhor (a) Gerente,

 

 

 

O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH, qualificado como Organização Social, conforme Decreto do Governo do Estado do Ceará 26.811, de 30/10/2002, solicita de V. o envio de proposta de preços referente à aquisição de MEDICAMENTOS, para o Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, conforme relação abaixo discriminada:

 

 

1. RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS

 

* Ver arquivo em anexo para Download e seguir instruções de preenchimento de propostas.

 

 

2. DA ENTREGA DA PROPOSTA

 

Local de entrega da proposta: Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara no SUPRICON - Setor de Suprimentos/Contratos.

 

Endereço: Rua Dr. Pergentino Maia, 1559 – CEP: 60.840-040 – Fortaleza – CE.

 

Pessoas para contato:

 

Rosemeire Sousa Gomes (Gerente da Farmácia) (85) 3216.8372

 

Juniana Costa (Farmacêutica) (85) 3216.8372

 

Elma Bastos (Coordenadora Administrativo) (85) 3216.8325

 

Henrique Javi (Gerente Núcleo Administrativo) (85) 3216.8317

 

Fabiana Paiva (Área de Contratos) (85) 3216.8326

 

Matheus Teixeira (Setor de Suprimentos) (85) 3216.8327

 

 

Data de entrega da proposta: Até às 17 horas do dia 27/02/2008.

 

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO

 

3.1 As empresas interessadas deverão apresentar a documentação no SUPRICON - Setor de Suprimentos/Contratos, conforme relação abaixo:

 

3.1.1. Cartão CNPJ;

 

3.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, para com a Secretaria da Fazenda do Estado da sede da empresa, quanto a Dívida Ativa do Estado;

 

3.1.3. Certidão Negativa de Débito – CND, com o INSS;

 

3.1.4. Certidão – CND, quanto à Dívida Ativa da União fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

 

3.1.5. Certidão Negativa de Débito – CND, para com a Secretaria da Receita Federal, com relação aos Tributos Federais;

 

3.1.6. A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de: certidão consolidada negativa de débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal ou, na inexistência desta, de certidão negativa de débito relativo ao ISS;

 

3.1.7. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S.;

 

3.1.8. Cópia da identidade e CPF do representante legal (sócio ou procurador) que assinará o contrato de fornecimento;

 

3.1.9. Cópia do Contrato Social e aditivos para Sociedade por quotas e responsabilidade limitada ou Estatuto Social e o comprovante de eleição da Diretoria em exercício para Sociedade Anônima, devidamente registrados na Junta Comercial;

 

3.1.10. Alvará de licença expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;

 

3.1.11. Registro dos produtos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

 

3.1.12. Comprovação da autorização de funcionamento da empresa expedido pela Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;

 

3.1.13. Certificado de registro e Boas Práticas de fabricação no Ministério da Saúde ou comprovação de sua isenção com sua respectiva publicação no Diário Oficial da União;

 

3.1.14. No caso de sociedades representadas por procuradores ou representantes comerciais entregar Procuração outorgada pelos sócios ou diretores das empresas onde exista descriminado “Com poderes para assinar contrato”, com prazo de validade. Caso a procuração tenha sido passada em outro estado da federação, torna-se necessário o reconhecimento de firma do tabelião daquele estado por um tabelião local.

 

3.1.15. Toda documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial;

 

3.1.16. Todos os documentos exigidos nesta Solicitação de Propostas 0001/2008, objeto do Processo de Compra 0101/08, deverão estar no prazo de validade;

 

3.2 DAS EMPRESAS CADASTRADAS NO ISGH

 

3.2.1 As empresas já cadastradas deverão entrar em contato com o SUPRICON - Setor de Suprimentos/Contratos para averiguar quais documentos estão vencidos para substituição.

 

3.2.2 Fornecer declaração de que no período do cadastro até o recebimento das propostas não houve alteração nos documentos da empresa, tais como: Contrato Social e aditivos ou Estatuto Social e o comprovante de eleição da Diretoria em exercício para Sociedade Anônima.

 

 

4. AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES

 

4.1 O processo de avaliação de fornecedores é realizado de acordo com os aspectos administrativos e técnicos, tendo início na elaboração do descritivo para publicação do edital e emissão de parecer técnico, até a utilização do produto no hospital.

 

 

4.2 A avaliação no ato do recebimento é realizada por meio de formulário para registro das intercorrências. Os critérios de avaliação são:

 

a) Condição ou estado de entrega / produto danificado;

 

b) Divergência na nota fiscal;

 

c) Entrega sem laudo técnico;

 

d) Embalagem sem identificação;

 

e) Embalagem com produto diferente da identificação;

 

f) Produto em desacordo com o edital;

 

g) Destino de entrega incorreto;

 

h) Quantidade do produto diferente da identificada na embalagem ou na nota fiscal;

 

i) Pendência na solicitação prevista no ítem 3;

 

j) Atraso na entrega.

 

4.3 Dependendo da Avaliação de Desempenho, poderá ficar a CONTRATADA impedida de participar da próxima Solicitação de Propostas.

 

 

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

 

5.1 A proposta de preço deve ser apresentada em cd/disquete e em 02 (duas) vias impressas do cd/disquete datadas e com carimbo e assinatura do(s) representante(s) legal(s) da empresa;

 

5.1.1. Razão Social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ.;

 

5.1.2. Identificação da Solicitação de Propostas 0001/2008, objeto do Processo de Compra 0101/2008;

 

5.1.3. Data e assinatura do representante legal em todas as vias;

 

5.1.4. Conter o valor unitário com 02 (duas) casas decimais, em algarismo e por extenso para cada item cotado em moeda corrente no País, já computados os encargos, taxas e impostos incidentes sobre o produto;

 

5.1.5. Especificação completa do produto com indicação da marca e procedência;

 

5.1.6. As especificações do produto deverão estar descritas conforme a relação de medicamentos constante no item 1 e as diferenças/variações deverão constar como observação.

 

5.1.7. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 180 dias;

 

5.1.8. Todos os itens da proposta serão submetidos a parecer técnico constituído por membros deste Hospital quando forem julgados necessários;

 

 

6. DO JULGAMENTO

 

6.1 O julgamento será processado por uma comissão composta por membros do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, levando-se em conta para todos os itens, o “menor preço e parecer técnico”.

 

6.2 Antes do julgamento o Hospital poderá solicitar amostras dos itens que estão sendo adequados a RDC-45, de 12/03/03 e RDC-29 de 27/04/07 e as mesmas deverão ser entregues no prazo de 72 horas; Caso a empresa não forneça, a mesma, a proposta do item será desconsiderada.

 

6.3 As empresas serão convocadas para negociação pública em caso de empate ou a critério deste hospital.

 

6.4 Serão desclassificados os ítens cujas cotações apresentarem preços excessivos comparados aos preços de mercado;

 

 

7. RECEBIMENTO DO PRODUTO

 

7.1 O produto deverá ser entregue no Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, sito a rua Joaquim Felício s/n, Messejana – Fortaleza – CE;

 

7.2 O produto fornecido pela Contratada estará sujeito a aceitação pelo órgão recebedor, ao qual caberá o direito de recusar, caso o produto não esteja de acordo com o especificado nesta Solicitação de Propostas 0001/2008, objeto do Processo de Compra 0101/08;

 

7.3 A contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o produto que vier a ser recusado, sem nenhum ônus para a Contratante;

 

7.4 O produto deverá ser entregue devidamente acondicionado em embalagem íntegra e de acordo com os padrões  de qualidade exigidas pela legislação vigente;

 

7.5 Na entrega do produto a Contratada deverá observar às seguintes orientações:

 

7.5.1. Certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na solicitação de propostas;

 

7.5.2. Os produtos devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”;

 

7.5.3. O Núcleo de Assistência Farmacêutica - NAF, solicitará por escrito e devidamente autorizado pela Diretoria à contratada o produto de acordo com a necessidade do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara;

 

7.5.4. O horário de recebimento será de 9:00 às 11:30h e de 13:30 às 16:00 horas, em dias úteis, salvo exceções de interesse deste Hospital;

 

7.5.5. A contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias para entrega dos produtos, no caso de fornecedor local, e 10 (dez) dias, caso seja de outro estado, após receber a autorização para o fornecimento dos itens cotados;

 

7.5.6. Os produtos deverão ser entregues juntamente com a apresentação do laudo técnico no caso de fabricantes e carta de credenciamento do fabricante;

 

7.5.7. Qualquer avaria detectada durante o recebimento, ou em desacordo com notas fiscais é de responsabilidade da empresa e esta deverá fazer a substituição o mais rápido possível, sem prejuízo a esta entidade;

 

7.5.8. No caso de produtos importados, apresentar o certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira;

 

7.5.9. No caso de produtos importados, que dependam de alta tecnologia e que proventura não exista tecnologia nacional para os lotes de controle de qualidade necessários, poderão ser aceitos laudos analíticos do fabricante, desde que comprovada a certidão de origem dos produtos, certificação de Boas Práticas de Fabricação bem como as Boas Práticas de Laboratório, todos traduzidos para o idioma Português;

 

7.5.10. Os produtos deverão ser entregues pela empresa vencedora com o prazo de validade não inferior a 18 (dezoito) meses;

 

7.5.11. As entregas serão em doze parcelas, salvo quando houver solicitação do hospital para que seja um número menor de parcelas;

 

7.5.12. As empresas não poderão optar por quantidades inferiores as estabelecidas no contrato e nem por cancelamento da 1ª parcela;

 

7.5.13. O Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara poderá modificar as quantidades estimadas no Cronograma de Entrega, sempre que precise compatibilizar as variações de consumo.

 

7.6 Será preenchido pelo CONTRATANTE o cadastro do CONTRATADO quanto à participação em contratos para posterior orientações sobre a emissão de carta de referência.

 

7.7. Deverão vir acompanhando às notas fiscais, os respectivos laudos de Controle de Qualidade;

 

 

8. DO PRAZO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO.

 

8.1 Obriga-se a contratada a fornecer os produtos objeto desta Solicitação de Proposta 01/08 por um período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, ou enquanto decorrer o fornecimento do mesmo, dentro da vigência do contrato;

 

8.2 Os pagamentos serão efetuados pelo Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, até o 30º (trigésimo) dia, após a data da efetiva entrega total da Autorização de Faturamento, mediante apresentação da nota fiscal de fatura dos produtos totalmente entregues, devendo estar devidamente atestados pela Contratante;

 

8.3 A forma de pagamento adotada pelo Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara é o crédito em conta corrente no Banco do Brasil ou cheque nominal cruzado, excepcionalmente nos casos em que a empresa não possua conta corrente na referida instituição financeira.

 

8.4 A nota fiscal deverá conter as seguintes informações:

 

a) agência e conta corrente do fornecedor no Banco do Brasil;

 

b) código identificador, em caso de conta corrente com depósito identificado;

 

c) referência à Solicitação de Propostas 0001/2008, objeto do Processo de Compra 0101/08 e da Autorização de Faturamento (AF).

 

8.5 Os valores apresentados na Nota Fiscal devem ser iguais àqueles constantes na Autorização de faturamento emitida pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica - NAF e devidamente autorizada pela Diretoria à contratada, onde constará o preço do produto já inclusos os valores referentes aos impostos, taxas, seguros e fretes.

 

8.6 O contrato será irreajustável;

 

8.7 O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação por escrito de, no mínimo, 30 dias.

 

 

9. PENALIDADES CONTRATUAIS

 

9.1. A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações sem prejuízo das sanções legais e da responsabilidade civil e criminal, às seguintes multas, que serão aplicadas de modo cumulativo, independente de seu número com base nas violações praticadas durante a execução do contrato:

 

9.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, até o trigésimo dia de atraso, por produto não entregue no prazo previsto;

 

9.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do material, bem com se houver desistência ou recusa de entregá-lo.

 

9.4 Ficará a contratada obrigada a ressarcir o CONTRATANTE da diferença paga quando houver necessidade de aquisição imediata de material no mercado local uma vez que a solicitação não tenha sido atendida em tempo hábil de 10 dias, conforme previsto na cláusula Sétima, item 7.5, sub-item 7.5.5.

 

9.5 Em caso de descumprimento da cláusula Sétima, item 7.5, sub-itens 7.5.5. e 7.5.12 poderá ficar o CONTRATADO impedido de participar da próxima Solicitação de Propostas.

 

9.6 Os valores das multas referidas no subitem 9.3 serão descontados da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada de qualquer fatura ou crédito, em favor da Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extra contratual.

 

 

10. DA CONTRATAÇÃO

 

10.1 O fornecedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições ofertadas na proposta de preços, acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total;

 

10.2 O Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara convocará a empresa vencedora para a assinatura do contrato.

 

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 O Hospital se resguarda o direito de convocar as empresas que oferecerem menor preço para negociação pública em um prazo de até 03 dias úteis a ser definido pelo hospital após análise das propostas, para que se possa dar o parecer final.

 

 

12. DA DIVULGAÇÃO

 

O resultado desta Solicitação de Propostas 01/2008, objeto do Processo de Compra 0101/08 estará previsto para o dia 28/03/08 e será divulgado em flanelógrafo na Administração do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara e na Internet através do site www.isgh.org.br.

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

Dr. João Batista Silva

Diretor-Presidente