SETOR DE COMPRAS
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SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA N° 33

Fortaleza, 23 de Maio de 2007

Senhor (a) Gerente,

O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH, qualificado como Organização Social, conforme Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 26.811, de 30/10/2002, solicita de V.Sª o envio de proposta de preços referente à aquisição de MEDICAMENTOS para o Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, conforme estimativa de consumo, discriminada na relação de medicamentos.

1. RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS

 

* Ver arquivo em anexo para Download, e seguir instruções de preenchimento de propostas.

 

2. DA ENTREGA DA PROPOSTA

Local de entrega da proposta: Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara (Setor de Compras)

Endereço: Rua Dr. Pergentino Maia, 1559 - CEP: 60.840-040 - Fortaleza - CE

 

Pessoas para contato :

 

Rosemeire Sousa Gomes (Farmacêutica) (85) 3216.8372

Juniana Costa (Farmacêutica) (85) 3216.8372

Lenine Leite (Setor de Compras) (85) 3216.8324

Fábio Rogério (Setor de Compras) (85) 3216.8327

Silvana Roriz (Assistente Administrativo) (85) 3216.8326

Drª Nátia Quezado (Diretora Administrativo-Financeira) (85) 3216.8343


Data de entrega da proposta: Até às 17:30 horas do dia 06/06/2007.


3. DA DOCUMENTAÇÃO


    1. As empresas interessadas deverão apresentar ao Setor de Compras, a documentação conforme relação abaixo:


      1. Cartão CNPJ;

      2. Certidão Negativa de Débitos para com a Secretaria da Fazenda do Estado da sede da empresa, quanto a Dívida Ativa do Estado;
      3. Certidão Negativa de Débito – CND, que comprove não estar em débito com o INSS;
      4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S.;
      5. Certidão quanto à Dívida Ativa da União fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
      6. Certidão Negativa de Débito para com a Secretaria da Receita Federal, com relação aos Tributos Federais;
      7. A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de: certidão consolidada negativa de débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal ou, na inexistência desta, de certidão negativa de débito relativo ao ISS;
      8. Alvará de licença expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
      9. Comprovação da autorização de funcionamento da empresa expedido pela Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
      10. Registro dos produtos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
      11. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção/Produto, emitido pela Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
      12. Cópia da identidade e CPF dos sócios ou procuradores que assinarão o contrato de fornecimento;
      13. Cópia do Contrato Social e aditivos para Sociedade por quotas e responsabilidade limitada ou Estatuto Social e o comprovante de eleição da Diretoria em exercício para Sociedade Anônima, devidamente registrados na Junta Comercial;
      14. No caso de sociedades representadas por procuradores ou representantes comerciais entregar procuração outorgada pelos sócios ou diretores das empresas onde exista descriminado Com poderes para assinar contrato, com prazo de validade. Caso a procuração tenha sido passada em outro estado da federação, torna-se necessário o reconhecimento de firma do tabelião daquele estado por um tabelião local.
      15. Toda documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
      16. Todos os documentos exigidos nesta Solicitação de Propostas nº 030/2006, objeto do Processo de Compra nº 1169/2006, deverão estar no prazo de validade.


4. DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1. A proposta de preço deve ser entregue em disquete 3 1/2" e em papel timbrado da empresa ou impresso e em duas vias, até o dia 06/06/07, digitada diretamente no arquivo em Excel para download constante na internet (ao lado deste edital), seguindo as seguintes orientações de preenchimento:

      1. Preencher obrigatoriamente os campos Razão Social, CNPJ, Endereço, Contato, Telefone, E-mail, Validade da Proposta, Prazo de Entrega, Prazo de Pagamento e Validade dos Produtos;

      2. Preencher obrigatoriamente os campos valor unitário (já computados os encargos, taxas, impostos e fretes incidentes sobre o produto), marca e descrição do produto ofertado;
      3. No campo descrição produto ofertado, deverá constar a especificação do produto, nome comercial e quantidade por embalagem;
      4. Após o preenchimento, o arquivo deverá ser copiado em disquete (Sem alteração no nome do arquivo) e enviado juntamente com duas vias da Proposta em papel timbrado da empresa, carimbada e assinada todas as páginas impressas;
      5. Especificação completa do material com indicação da marca;
      6. O prazo de validade da proposta deverá contemplar os seis meses de fornecimento dos medicamentos.
      7. Todos os itens da proposta serão submetidos a parecer técnico constituído por membros deste Hospital quando forem julgados necessários.
      8. As empresas deverão anexar à Proposta de Preços seu portfólio de clientes com telefone de contato.

 

5. DO JULGAMENTO


5.1. O julgamento será processado por uma comissão composta por membros do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, levando-se em conta para todos os itens, o menor preço, parecer técnico e comprovação do bom desempenho do produto.

5.2. Em caso de empate de preço, as empresas serão convocadas para negociação.

5.3. Serão desclassificados os itens cujas cotações apresentarem preços excessivos comparados aos preços de mercado;

5.4. Poderão ser desclassificados os itens dos materiais que não apresentarem amostra.

6. RECEBIMENTO DO MATERIAL

 

Para a entrega dos produtos deverá ser obedecido rigorosamente a portaria nº 2814/GM de 29.05.98, republicada em 18.11.98, conforme abaixo:

    1. Certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na solicitação de propostas;
    2. Os produtos devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO;
    3. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produto, emitido pela Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, quando solicitado;
    4. Deverão vir acompanhando às notas Fiscais, os respectivos laudos de Controle de Qualidade;
    5. Qualquer avaria detectada durante o recebimento, ou em desacordo com notas fiscais é de responsabilidade da empresa e esta deverá fazer a substituição o mais rápido possível, sem prejuízo a esta entidade;
    6. O horário de recebimento será de 08:30 as 11:30 e de 13:30 as 17:30 horas, salvo exceções de interesse deste Hospital;
    7. As entregas serão em seis parcelas, salvo quando houver solicitação do hospital para que seja um número menor de parcelas;
    8. No caso de produtos importados, apresentar o certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira, bem como laudo de análise do(s) lote(s) a ser (em) fornecido(s) no Brasil;
    9. No caso de produtos importados, que dependam de alta tecnologia e que porventura não exista tecnologia nacional para os lotes de controle de qualidade necessários, poderão ser aceitos laudos analíticos do fabricante, desde que comprovada a certidão de origem dos produtos, certificação de boas Práticas de Fabricação bem como as Boas práticas de Laboratório, todos traduzidos para o idioma Português;
    10. O produto deverá ser entregue no Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, sito a Rua Dr. Pergentino Maia, 1559, Messejana - Fortaleza - CE;
    11. O material fornecido pela Contratada estará sujeito a aceitação pelo órgão recebedor, ao qual caberá o direito de recusar, caso o material não esteja de acordo com o especificado nesta Solicitação de Propostas nº 030/2006, objeto do Processo de Compra nº 1169/2006;
    12. A contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o produto que vier a ser recusado, sem nenhum ônus para a Contratante;
    13. Os produtos deverão ser entregues pela empresa vencedora com o prazo de validade não inferior a 18 (dezoito) meses, salvo produtos que possam apresentar documentação que confirme que sua validade seja inferior a estes meses por motivos peculiares aos seus componentes de fabricação;
    14. Quando o produto ofertado for de procedência estrangeira este deverá conter o prazo de validade, cópia do registro do Ministério da Saúde, bem como sua embalagem, rótulo e bula serem traduzidos em português;
    15. Os produtos deverão ser entregues de acordo com a necessidade do Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara;
    16. As empresas não poderão optar por quantidades inferiores as estabelecidas no contrato.
    17. Na entrega dos produtos a Contratada deverá observar as seguintes orientações:

      17.1. O Setor de Farmácia solicitará por escrito e devidamente autorizado pela Diretoria à contratada o produto de acordo com a necessidade do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara;

      17.2. A contratada terá o prazo de 10 (dez) dias, após receber a autorização para o fornecimento do material do Setor de Farmácia para entregar os produtos;

      17.3. Nenhum produto poderá ser entregue pela Contratada sem a devida solicitação por escrito do Setor de Farmácia e devidamente autorizado pela Diretoria.

 

7. DO PRAZO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO

 

7.1. Obriga-se a contratada a fornecer os materiais objeto desta compra por um período de 08 (oito) meses, contados da data da assinatura do contrato, ou enquanto decorrer o fornecimento do mesmo, dentro da vigência do contrato;

7.2. Os pagamentos serão efetuados pelo Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, 30 dias após a data da efetiva entrega de cada parcela do material, mediante apresentação da nota fiscal de fatura dos materiais realmente entregues, devendo estar devidamente atestados pela Contratante;

7.3. A forma de pagamento adotada pelo Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara é o crédito em conta corrente no Banco do Brasil ou cheque nominal cruzado, excepcionalmente nos casos em que a empresa não possua conta corrente na referida instituição financeira.

7.4. A nota fiscal deverá conter as seguintes informações:
a) agência e conta corrente do fornecedor no Banco do Brasil;
b) código identificador, em caso de conta corrente com depósito identificador
c) referência à Solicitação de Propostas nº 033/2007, objeto do Processo de Compra nº 0354/2007

7.5. Os valores apresentados na Nota Fiscal devem ser iguais àqueles constantes na Autorização de faturamento emitida pelo Setor de Farmácia e devidamente autorizada pela Diretoria à contratada, onde constará o preço do produto já inclusos os valores referentes aos impostos, taxas, seguros e fretes.

7.6. O contrato será irreajustável;

7.7. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação por escrito de, no mínimo, 30 dias.

8.DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES

 

    8.1. A entrega dos produtos objetos desta solicitação de propostas será fiscalizada pelo Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, que para isso indicará prepostos com os quais serão estabelecidos todos os contatos durante a execução do contrato, nos termos da legislação aqui citada.

    8.2. Caberá a fiscalização no mínimo o que se segue:

    8.2.1. Verificar a obediência às especificações da Solicitação de Propostas nº 033/2007, objeto do Processo de Compra nº 0354/2007;

    8.2.2. Determinar a prioridade na entrega dos produtos;

    8.2.3. Solicitar à Contratada a substituição do material que estiver fora das especificações da Solicitação de Propostas nº 033/2007, objeto do Processo de Compra nº 0354/2007;

    8.2.4. Exigir da contratada, sempre que necessário, a apresentação dos documentos exigidos na Solicitação de Propostas nº 033/2007, objeto do Processo de Compra nº 0354/2007.

    8.3. A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações sem prejuízo das sanções legais e da responsabilidade civil e criminal, às seguintes multas, que serão aplicadas de modo cumulativo, independente de seu número com base nas violações praticadas durante a execução do contrato:

    8.3.1. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, até o trigésimo dia de atraso, por produto não entregue no prazo previsto;

    8.3.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do medicamento, bem com se houver desistência ou recusa de entregá-lo.

    8.4. Ficará a contratada obrigada a ressarcir o CONTRATANTE da diferença paga quando houver necessidade de aquisição imediata de medicamento no mercado local uma vez que a solicitação não tenha sido atendida em tempo hábil de 10 dias, conforme previsto na cláusula Sexta, item 6.1.17, sub-item 6.1.17.2.

    8.5. Os valores das multas referidas no subitem 8.3 serão descontados da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada de qualquer fatura ou crédito, em favor da Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extra contratual.

 

9. DA CONTRATAÇÃO


9.1. O fornecedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições ofertadas na proposta de preços, acréscimos ou supressões de até 25% (trinta por cento) do valor total;

9.2. O Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara convocará a empresa vencedora para a assinatura do contrato;

9.3. É facultado ao Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara , quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar as demais empresas remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O Hospital se resguarda o direito de convocar as empresas que oferecerem menor preço para negociação pública em um prazo de até 03 dias úteis a ser definido pelo hospital após análise das propostas, para que se possa dar o parecer final. O não comparecimento será acatado como desinteresse e o valor da proposta anterior será considerado, ficando às empresas presentes o direito de livre negociação com redução nos valores.

 

11. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

11.1. A abertura das propostas será realizada dia 08/06/07 às 10h, podendo todos os interessados participarem como ouvintes.


12. DA DIVULGAÇÃO

12.1. O resultado desta Solicitação de Propostas nº 033/2007, objeto do Processo de Compra nº 0354/2007 estará previsto para o dia 25/06/2007 e será divulgado em flanelógrafo na Administração do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara e na Internet através do site www.isgh.org.br.

 


Atenciosamente,



Maria do Perpétuo Socorro Parente Martins
Diretora-Presidente