SOLICITAÇÃO
DE PROPOSTA N° 33
Fortaleza,
23 de Maio de 2007
Senhor
(a) Gerente,
O
Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH, qualificado
como Organização Social, conforme Decreto do Governo
do Estado do Ceará nº 26.811, de 30/10/2002, solicita
de V.Sª o envio de proposta de preços referente à
aquisição de MEDICAMENTOS para o Hospital Geral Dr.
Waldemar Alcântara, conforme estimativa de consumo, discriminada
na relação de medicamentos.
1.
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS
*
Ver arquivo em anexo para Download, e seguir instruções
de preenchimento de propostas.
2.
DA ENTREGA DA PROPOSTA
Local
de entrega da proposta: Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara
(Setor de Compras)
Endereço:
Rua Dr. Pergentino Maia, 1559 - CEP: 60.840-040 - Fortaleza - CE
Pessoas
para contato :
Rosemeire
Sousa Gomes (Farmacêutica) (85) 3216.8372
Juniana
Costa (Farmacêutica) (85) 3216.8372
Lenine
Leite (Setor de Compras) (85) 3216.8324
Fábio
Rogério (Setor de Compras) (85) 3216.8327
Silvana
Roriz (Assistente Administrativo) (85) 3216.8326
Drª
Nátia Quezado (Diretora Administrativo-Financeira) (85) 3216.8343
Data
de entrega da proposta: Até às 17:30 horas do dia 06/06/2007.
3.
DA DOCUMENTAÇÃO
-
As
empresas interessadas deverão apresentar ao Setor de
Compras, a documentação conforme relação
abaixo:
-
Cartão
CNPJ;
- Certidão
Negativa de Débitos para com a Secretaria da Fazenda
do Estado da sede da empresa, quanto a Dívida Ativa do
Estado;
- Certidão
Negativa de Débito – CND, que comprove não
estar em débito com o INSS;
- Certificado
de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- F.G.T.S.;
- Certidão
quanto à Dívida Ativa da União fornecida
pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
- Certidão
Negativa de Débito para com a Secretaria da Receita Federal,
com relação aos Tributos Federais;
- A
comprovação de quitação para com
a Fazenda Municipal deverá ser feita através de:
certidão consolidada negativa de débitos inscritos
na Dívida Ativa Municipal ou, na inexistência desta,
de certidão negativa de débito relativo ao ISS;
- Alvará
de licença expedido pela Vigilância Sanitária
Estadual ou Municipal;
- Comprovação
da autorização de funcionamento da empresa expedido
pela Vigilância Sanitária do Ministério
da Saúde;
- Registro
dos produtos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA);
- Certificado
de Boas Práticas de Fabricação e Controle
por Linha de Produção/Produto, emitido pela Secretaria
da Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde;
- Cópia
da identidade e CPF dos sócios ou procuradores que assinarão
o contrato de fornecimento;
- Cópia
do Contrato Social e aditivos para Sociedade por quotas e responsabilidade
limitada ou Estatuto Social e o comprovante de eleição
da Diretoria em exercício para Sociedade Anônima,
devidamente registrados na Junta Comercial;
- No
caso de sociedades representadas por procuradores ou representantes
comerciais entregar procuração outorgada pelos
sócios ou diretores das empresas onde exista descriminado
Com poderes para assinar contrato, com prazo de
validade. Caso a procuração tenha sido passada
em outro estado da federação, torna-se necessário
o reconhecimento de firma do tabelião daquele estado
por um tabelião local.
- Toda
documentação deverá ser apresentada em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada
por cartório competente ou por publicação
em órgão da imprensa oficial;
- Todos
os documentos exigidos nesta Solicitação de Propostas
nº 030/2006, objeto do Processo de Compra nº 1169/2006,
deverão estar no prazo de validade.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1.
A proposta de preço deve ser entregue em disquete 3 1/2"
e em papel timbrado da empresa ou impresso e em duas vias, até
o dia 06/06/07, digitada diretamente no arquivo em Excel para download
constante na internet (ao lado deste edital), seguindo as seguintes
orientações de preenchimento:
-
Preencher
obrigatoriamente os campos Razão Social, CNPJ, Endereço,
Contato, Telefone, E-mail, Validade da Proposta, Prazo de
Entrega, Prazo de Pagamento e Validade dos Produtos;
- Preencher
obrigatoriamente os campos valor unitário (já
computados os encargos, taxas, impostos e fretes incidentes
sobre o produto), marca e descrição do produto
ofertado;
- No
campo descrição produto ofertado, deverá
constar a especificação do produto, nome comercial
e quantidade por embalagem;
- Após
o preenchimento, o arquivo deverá ser copiado em disquete
(Sem alteração no nome do arquivo) e enviado juntamente
com duas vias da Proposta em papel timbrado da empresa, carimbada
e assinada todas as páginas impressas;
- Especificação
completa do material com indicação da marca;
- O
prazo de validade da proposta deverá contemplar os seis
meses de fornecimento dos medicamentos.
- Todos
os itens da proposta serão submetidos a parecer técnico
constituído por membros deste Hospital quando forem julgados
necessários.
- As
empresas deverão anexar à Proposta de Preços
seu portfólio de clientes com telefone de contato.
5.
DO JULGAMENTO
5.1.
O julgamento será processado por uma comissão composta
por membros do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, levando-se
em conta para todos os itens, o menor preço, parecer técnico
e comprovação do bom desempenho do produto.
5.2.
Em caso de empate de preço, as empresas serão convocadas
para negociação.
5.3.
Serão desclassificados os itens cujas cotações
apresentarem preços excessivos comparados aos preços
de mercado;
5.4.
Poderão ser desclassificados os itens dos materiais que não
apresentarem amostra.
6.
RECEBIMENTO DO MATERIAL
Para
a entrega dos produtos deverá ser obedecido rigorosamente
a portaria nº 2814/GM de 29.05.98, republicada em 18.11.98,
conforme abaixo:
-
Certificado de procedência dos produtos, lote a lote,
a serem entregues de acordo com o estabelecido na solicitação
de propostas;
- Os
produtos devem apresentar em suas embalagens secundárias
e/ou primárias a expressão PROIBIDO A VENDA NO
COMÉRCIO;
- Certificado
de Boas Práticas de Fabricação e Controle
por linha de produção/produto, emitido pela Secretaria
da Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde, quando solicitado;
- Deverão
vir acompanhando às notas Fiscais, os respectivos laudos
de Controle de Qualidade;
- Qualquer
avaria detectada durante o recebimento, ou em desacordo com
notas fiscais é de responsabilidade da empresa e esta
deverá fazer a substituição o mais rápido
possível, sem prejuízo a esta entidade;
- O
horário de recebimento será de 08:30 as 11:30
e de 13:30 as 17:30 horas, salvo exceções de interesse
deste Hospital;
- As
entregas serão em seis parcelas, salvo quando houver
solicitação do hospital para que seja um número
menor de parcelas;
- No
caso de produtos importados, apresentar o certificado de Boas
Práticas de Fabricação e Controle, emitido
pela autoridade sanitária do país de origem, ou
laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária
brasileira, bem como laudo de análise do(s) lote(s) a
ser (em) fornecido(s) no Brasil;
- No
caso de produtos importados, que dependam de alta tecnologia
e que porventura não exista tecnologia nacional para
os lotes de controle de qualidade necessários, poderão
ser aceitos laudos analíticos do fabricante, desde que
comprovada a certidão de origem dos produtos, certificação
de boas Práticas de Fabricação bem como
as Boas práticas de Laboratório, todos traduzidos
para o idioma Português;
- O
produto deverá ser entregue no Hospital Geral Dr. Waldemar
Alcântara, sito a Rua Dr. Pergentino Maia, 1559, Messejana
- Fortaleza - CE;
- O
material fornecido pela Contratada estará sujeito a aceitação
pelo órgão recebedor, ao qual caberá o
direito de recusar, caso o material não esteja de acordo
com o especificado nesta Solicitação de Propostas
nº 030/2006, objeto do Processo de Compra nº 1169/2006;
- A
contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o
produto que vier a ser recusado, sem nenhum ônus para
a Contratante;
- Os
produtos deverão ser entregues pela empresa vencedora
com o prazo de validade não inferior a 18 (dezoito) meses,
salvo produtos que possam apresentar documentação
que confirme que sua validade seja inferior a estes meses por
motivos peculiares aos seus componentes de fabricação;
- Quando
o produto ofertado for de procedência estrangeira este
deverá conter o prazo de validade, cópia do registro
do Ministério da Saúde, bem como sua embalagem,
rótulo e bula serem traduzidos em português;
- Os
produtos deverão ser entregues de acordo com a necessidade
do Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara;
- As
empresas não poderão optar por quantidades inferiores
as estabelecidas no contrato.
- Na
entrega dos produtos a Contratada deverá observar as
seguintes orientações:
17.1.
O Setor de Farmácia solicitará por escrito e
devidamente autorizado pela Diretoria à contratada
o produto de acordo com a necessidade do Hospital Geral Dr.
Waldemar Alcântara;
17.2.
A contratada terá o prazo de 10 (dez) dias, após
receber a autorização para o fornecimento do
material do Setor de Farmácia para entregar os produtos;
17.3.
Nenhum produto poderá ser entregue pela Contratada
sem a devida solicitação por escrito do Setor
de Farmácia e devidamente autorizado pela Diretoria.
7.
DO PRAZO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO
7.1.
Obriga-se a contratada a fornecer os materiais objeto desta compra
por um período de 08 (oito) meses, contados da data da assinatura
do contrato, ou enquanto decorrer o fornecimento do mesmo, dentro
da vigência do contrato;
7.2.
Os pagamentos serão efetuados pelo Hospital Geral Dr. Waldemar
Alcântara, 30 dias após a data da efetiva entrega de
cada parcela do material, mediante apresentação da
nota fiscal de fatura dos materiais realmente entregues, devendo
estar devidamente atestados pela Contratante;
7.3.
A forma de pagamento adotada pelo Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara
é o crédito em conta corrente no Banco do Brasil ou
cheque nominal cruzado, excepcionalmente nos casos em que a empresa
não possua conta corrente na referida instituição
financeira.
7.4.
A nota fiscal deverá conter as seguintes informações:
a) agência e conta corrente do fornecedor no Banco do Brasil;
b) código identificador, em caso de conta corrente com depósito
identificador
c) referência à Solicitação de Propostas
nº 033/2007, objeto do Processo de Compra nº 0354/2007
7.5.
Os valores apresentados na Nota Fiscal devem ser iguais àqueles
constantes na Autorização de faturamento emitida pelo
Setor de Farmácia e devidamente autorizada pela Diretoria
à contratada, onde constará o preço do produto
já inclusos os valores referentes aos impostos, taxas, seguros
e fretes.
7.6.
O contrato será irreajustável;
7.7.
O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes,
a qualquer tempo, mediante prévia comunicação
por escrito de, no mínimo, 30 dias.
8.DAS
OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
8.1.
A entrega dos produtos objetos desta solicitação de
propostas será fiscalizada pelo Hospital Geral Dr. Waldemar
Alcântara, que para isso indicará prepostos com os
quais serão estabelecidos todos os contatos durante a execução
do contrato, nos termos da legislação aqui citada.
8.2.
Caberá a fiscalização no mínimo o que
se segue:
8.2.1.
Verificar a obediência às especificações
da Solicitação de Propostas nº 033/2007, objeto
do Processo de Compra nº 0354/2007;
8.2.2.
Determinar a prioridade na entrega dos produtos;
8.2.3.
Solicitar à Contratada a substituição do
material que estiver fora das especificações da
Solicitação de Propostas nº 033/2007, objeto
do Processo de Compra nº 0354/2007;
8.2.4.
Exigir da contratada, sempre que necessário, a apresentação
dos documentos exigidos na Solicitação de Propostas
nº 033/2007, objeto do Processo de Compra nº 0354/2007.
8.3.
A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de
suas obrigações sem prejuízo das sanções
legais e da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
multas, que serão aplicadas de modo cumulativo, independente
de seu número com base nas violações praticadas
durante a execução do contrato:
8.3.1.
0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre
o valor do contrato, até o trigésimo dia de atraso,
por produto não entregue no prazo previsto;
8.3.2.
20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato no caso de atraso
superior a 30 (trinta) dias na entrega do medicamento, bem com
se houver desistência ou recusa de entregá-lo.
8.4.
Ficará a contratada obrigada a ressarcir o CONTRATANTE da
diferença paga quando houver necessidade de aquisição
imediata de medicamento no mercado local uma vez que a solicitação
não tenha sido atendida em tempo hábil de 10 dias,
conforme previsto na cláusula Sexta, item 6.1.17, sub-item
6.1.17.2.
8.5.
Os valores das multas referidas no subitem 8.3 serão
descontados da CONTRATADA, mediante subtração a ser
efetuada de qualquer fatura ou crédito, em favor da Contratante,
independentemente de interpelação judicial ou extra
contratual.
9.
DA CONTRATAÇÃO
9.1. O fornecedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições
ofertadas na proposta de preços, acréscimos ou supressões
de até 25% (trinta por cento) do valor total;
9.2.
O Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara convocará a
empresa vencedora para a assinatura do contrato;
9.3.
É facultado ao Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara
, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e condições
estabelecidas, convocar as demais empresas remanescentes, na ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo
e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive quanto aos preços.
10.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1
O Hospital se resguarda o direito de convocar as empresas que oferecerem
menor preço para negociação pública
em um prazo de até 03 dias úteis a ser definido pelo
hospital após análise das propostas, para que se possa
dar o parecer final. O não
comparecimento será acatado como desinteresse e o valor da
proposta anterior será considerado, ficando às empresas
presentes o direito de livre negociação com redução
nos valores.
11.
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
11.1.
A abertura das propostas será realizada dia 08/06/07 às
10h, podendo todos os interessados participarem como ouvintes.
12. DA DIVULGAÇÃO
12.1.
O resultado desta Solicitação de Propostas nº
033/2007, objeto do Processo de Compra nº 0354/2007 estará
previsto para o dia 25/06/2007 e será divulgado em flanelógrafo
na Administração do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara
e na Internet através do site www.isgh.org.br.
Atenciosamente,
Maria do Perpétuo Socorro Parente Martins
Diretora-Presidente
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