SOLICITAÇÃO
DE PROPOSTA N° 32
Fortaleza,
03 de Abril de 2007
Senhor
(a) Gerente,
O
Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH, qualificado
como Organização Social, conforme Decreto do Governo
do Estado do Ceará nº 26.811, de 30/10/2002, solicita
de V.Sª o envio de proposta de preços referente à
aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO,
LIMPEZA E INFORMÁTICA para o Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara,
conforme estimativa de consumo, abaixo discriminada.
1.
RELAÇÃO DE MATERIAL
*
Ver arquivo em anexo para Download, e seguir instruções
de preenchimento de propostas.
2.
DA ENTREGA DA PROPOSTA
Local
de entrega da proposta: Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara
(Setor de Compras)
Endereço:
Rua Pergentino Maia, 1559 - CEP: 60.840-040 - Fortaleza - CE
Pessoas
para contato :
Luís
Itamá (Auxiliar de Almoxarifado) (85) 3216.8379
Assis
Neto (Auxiliar de Almoxarifado) (85) 3216.8379
Fábio
Rogério (Setor de Compras) (85) 3216.8327
Lenine
Leite (Setor de Compras) (85) 3216.8324
Silvana
Roriz (Assistente Administrativo) (85) 3216.8326
Nátia
Quezado (Diretora Administrativo-Financeiro) (85) 3216.8343
Data
de entrega da proposta: Até às 17 horas do dia 18/04/2007.
3.
DA DOCUMENTAÇÃO
3.1.
As empresas interessadas deverão apresentar ao Setor de Compras,
a documentação conforme relação abaixo:
3.1.1.
Cartão CNPJ;
3.1.2.
Certidão Negativa de Débitos para com a Secretaria da
Fazenda do Estado da sede da empresa, quanto a Dívida Ativa
do Estado;
3.1.3.
Alvará de licença expedido pela Vigilância Sanitária
Estadual ou Municipal;
3.1.4.
Comprovação da autorização de funcionamento
da empresa expedido pela Vigilância Sanitária do Ministério
da Saúde;
3.1.5.
Certificado de registro no Ministério
da Saúde ou comprovação de sua isenção
com sua respectiva publicação no Diário Oficial
da União;
3.1.6.
Para os produtos químicos (germicidas,
saneantes e desinfetantes) deverão ser apresentados laudos
dos laboratórios credenciados do Ministério da Saúde;
3.1.7.
Para os equipamentos de proteção
individual (EPI) deverá ser apresentado o registro no Ministério
do Trabalho;
3.1.8.
Cópia da identidade e CPF da pessoa (sócio ou procurador)
que assinará o contrato de fornecimento;
3.1.9.
Cópia do Contrato Social e aditivos para Sociedade por quotas
e responsabilidade limitada ou Estatuto Social e o comprovante de
eleição da Diretoria em exercício para Sociedade
Anônima, devidamente registrados na Junta Comercial;
3.1.10.
No caso de sociedades representadas por procuradores ou representantes
comerciais entregar procuração outorgada pelos sócios
ou diretores das empresas onde exista descriminado “Com
poderes para assinar contrato”, com prazo de validade.
Caso a procuração tenha sido passada em outro estado
da federação, torna-se necessário o reconhecimento
de firma do tabelião daquele estado por um tabelião
local.
3.1.11.
Toda documentação deverá ser apresentada em original
ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou por publicação em órgão
da imprensa oficial;
3.1.12.
Todos os documentos exigidos nesta Solicitação de Propostas
nº 032/2007, objeto do Processo de Compra
nº 0252/07, deverão estar no prazo de validade;
3.1.13.
Certificado expedido pela Secretaria de Vigilância Sanitária
do Ministério da Saúde, para os itens de 130 ao 142
, que comprove que o produto é registrado de acordo com as
leis e normas em vigor no Brasil, e que tem sua comercialização
autorizada em território brasileiro, conforme a Lei nº
6.360 de 23/09/76 e suas alterações;
3.1.14.
Certidão Negativa de Débito - CND, que comprove
não estar em débito com o INSS;
3.1.15.
Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS;
3.1.16.
Certidão quanto á Dívida Ativa da União
fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.1.17.
Certidão Negativa de Débito para com a Secretaria da
Receita Federal, com relação aos Tributos Federais;
3.1.18.
A comprovação de quitação para com a Fazenda
Municipal deverá ser feita através de: Certidão
Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida
Ativa Municipal ou, na inexistência desta, de Certidão
Negativa de Débitos relativo ao ISS.
4.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1.
A proposta de preço deve ser entregue em disquete 3 1/2”
e em papel timbrado da empresa ou impresso e em duas vias, até
o dia 18/04/07, digitada diretamente no arquivo em excel para download
constante na internet (ao lado deste edital), seguindo as seguintes
orientações de preenchimento:
4.1.1.
Preencher obrigatoriamente os campos Razão Social, CNPJ, Endereço,
Contato, Telefone, E-mail, Validade da Proposta, Prazo de Entrega,
Prazo de Pagamento e Validade dos Produtos;
4.1.2.
Preencher obrigatoriamente os campos valor unitário (já
computados os encargos, taxas, impostos e fretes incidentes sobre
o produto), marca e descrição do produto ofertado;
4.1.3.
No campo descrição produto ofertado, deverá constar
a especificação do produto, nome comercial e quantidade
por embalagem;
4.1.4.
Após o preenchimento, o arquivo deverá ser copiado em
disquete e enviado juntamente com duas vias da Proposta em papel timbrado
da empresa, carimbada e assinada todas as páginas impressas;
4.1.5.
Especificação completa do material com indicação
da marca;
4.1.6.
O prazo de validade da proposta deverá abranger os seis meses
de fornecimento;
4.1.7.
Todos os itens da proposta serão submetidos a parecer técnico
constituído por membros deste Hospital quando forem julgados
necessários;
4.1.8.
As empresas deverão anexar à Proposta de Preços:
4.1.8.1.
A amostra do produto cotado;
4.1.8.2.
Ficha Técnica dos produtos cotados;
4.1.8.3.
O seu portfólio de clientes com telefone de contato.
5.0. DO JULGAMENTO
5.1.
O julgamento será processado por uma comissão composta
por membros do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, levando-se
em conta para todos os itens, o “menor preço, parecer
técnico e comprovação do bom desempenho do produto”.
5.2.
Em caso de empate de preço, as empresas serão convocadas
para negociação.
5.3.
Serão desclassificados os itens cujas cotações
apresentarem preços excessivos comparados aos preços
de mercado;
5.4.
Poderão ser desclassificados os itens dos materiais que não
apresentarem amostra.
6.0.
RECEBIMENTO DO MATERIAL
6.1.
O material deverá ser entregue no Hospital Geral Dr. Waldemar
Alcântara, sito a rua Dr. Pergentino Maia, 1559, Messejana -
Fortaleza - CE;
6.2. O material fornecido pela Contratada estará sujeito a
aceitação pelo órgão recebedor, ao qual
caberá o direito de recusar, caso o material não esteja
de acordo com o especificado nesta Solicitação de Propostas
nº 032/2007, objeto do Processo de Compra nº 0252/07;
6.3. A contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente,
o material que vier a ser recusado, sem nenhum ônus para a Contratante;
6.4. O material deverá ser entregue devidamente acondicionado
em embalagem íntegra;
6.5. Na entrega do material a Contratada deverá observar às
seguintes orientações:
6.5.1.
O Setor de Almoxarifado solicitará por escrito e devidamente
autorizado pela Diretoria à contratada o material de acordo
com a necessidade do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara;
6.5.2.
O horário de recebimento será de 08:00 às 12:00h
e de 13:00 às 17:30 horas, em dias úteis, salvo excessões
de interesse deste Hospital;
6.5.3.
A contratada terá o prazo de 02 (dois) dias para entregar os
materiais, após receber a autorização para o
fornecimento dos itens cotados;
6.5.4.
Nenhum material poderá ser entregue pela Contratada sem a devida
solicitação por escrito do Setor de Almoxarifado, devidamente
autorizada pela Diretoria;
6.5.5.
Qualquer avaria detectada durante o recebimento, ou em desacordo com
notas fiscais é de responsabilidade da empresa e esta deverá
fazer a substituição o mais rápido possível,
sem prejuízo a esta entidade;
6.5.6.
Os materiais deverão ser entregues pela empresa vencedora com
o prazo de validade não inferior a 18 (dezoito) meses, salvo
materiais que possam apresentar documentação que confirme
que sua validade seja inferior a estes meses por motivos peculiares
aos seus componentes de fabricação;
6.5.7.
Os materiais deverão ser entregues de acordo com a necessidade
do Hospital Geral Dr.Waldemar Alcântara;
6.5.8.
As entregas serão em seis parcelas, salvo quando houver solicitação
do hospital para que seja um número menor de parcelas;
6.5.9.
As empresas não poderão optar por quantidades inferiores
as estabelecidas no contrato e nem por cancelamento da 1ª parcela;
6.5.10.O
Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara poderá modificar
as quantidades estimadas no Cronograma de Entrega, sempre que precise
compatibilizar as variações de consumo.
7.0.
DO PRAZO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO
7.1.
Obriga-se a contratada a fornecer os materiais objeto desta compra
por um período de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura
do contrato, ou enquanto decorrer o fornecimento do mesmo, dentro
da vigência do contrato;
7.2. Os pagamentos serão efetuados pelo Hospital Geral Dr.
Waldemar Alcântara, 30 dias após a data da efetiva entrega
de cada parcela do material, mediante apresentação da
nota fiscal de fatura dos materiais realmente entregues, devendo estar
devidamente atestados pela Contratante;
7.3. A forma de pagamento adotada pelo Hospital Geral Dr. Waldemar
Alcântara é o crédito em conta corrente no Banco
do Brasil ou cheque nominal cruzado, excepcionalmente nos casos em
que a empresa não possua conta corrente na referida instituição
financeira.
7.4. A nota fiscal deverá conter as seguintes informações:
a) Agência e conta corrente do fornecedor no Banco do Brasil;
b) Código identificador, em caso de conta corrente com depósito
identificador
c) Referência à Solicitação de Propostas
nº 032/2007, objeto do Processo de Compra nº 0252/07.
7.5. Os valores apresentados na Nota Fiscal devem ser iguais àqueles
constantes na Autorização de faturamento emitida pelo
Setor de Almoxarifado e devidamente autorizada pela Diretoria à
contratada, onde constará o preço do produto já
inclusos os valores referentes aos impostos, taxas, seguros e fretes.
7.6. O contrato será irreajustável;
7.7.
O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a
qualquer tempo, mediante prévia comunicação por
escrito de, no mínimo, 30 dias.
8.0.
DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
8.1.
A entrega dos materiais objetos desta solicitação de
propostas será fiscalizada pelo Hospital Geral Dr. Waldemar
Alcântara, que para isso indicará prepostos com os quais
serão estabelecidos todos os contatos durante a execução
do contrato, nos termos da legislação aqui citada.
8.2. Caberá a fiscalização no mínimo o
que se segue:
8.2.1.
Verificar a obediência às especificações
da Solicitação de Propostas nº 032/2007,
objeto do Processo de Compra nº 0252/07 ;
8.2.2.
Solicitar a Contratada a substituição do material
que estiver fora das especificações da Solicitação
de Propostas nº 032/2007, objeto do Processo de Compra
nº 0252/07 ;
8.2.4.
Exigir da contratada, sempre que necessário, a apresentação
dos documentos exigidos na Solicitação de Propostas
nº 032/2007, objeto do Processo de Compra nº 0252/07
.
8.3.
A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas
obrigações sem prejuízo das sanções
legais e da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
multas, que serão aplicadas de modo cumulativo, independente
de seu número com base nas violações praticadas
durante a execução do contrato:
8.3.1.
0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente
sobre o valor do contrato até o trigéssimo dia
de atraso, por material não entregue no prazo previsto;
8.3.2.
20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato no caso de atraso
superior a 30 dias, na entrega do material e desistência
de entregar o material.
8.4. Os valores das multas referidas
no subitem 8.3 serão descontados da CONTRATADA, mediante subtração
a ser efetuada de qualquer fatura ou crédito, em seu favor
da Contratante, independentemente de interpelação judicial
ou extra contratual.
9.
DA CONTRATAÇÃO
9.1. O fornecedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições
ofertadas na proposta de preços, acréscimos ou supressões
de até 25% (trinta por cento) do valor total;
9.2. O Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara convocará
a empresa vencedora para a assinatura do contrato;
9.3.
É facultado ao Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara
, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e condições
estabelecidas, convocar as demais empresas remanescentes, na ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo
e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive quanto aos preços.
10.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Hospital se resguarda o direito de convocar as três
empresas que oferecerem menor preço para negociação
pública após análise das propostas, para que
se possa dar o parecer final. O não comparecimento será
considerado desinteresse e a proposta anterior não será
considerada, ficando apenas às empresas presentes o direito
de negociação.
11. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
11.1.
A abertura das propostas será realizada dia 19/04/07 às
10h, podendo todos os interessados participarem como ouvintes.
12. DA DIVULGAÇÃO
12.1.
O resultado desta Solicitação de Propostas nº 032/2007,
objeto do Processo de Compra nº 0252/2007 estará previsto
para o dia 04/05/2007 e será divulgado em flanelógrafo
na Administração do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara
e na Internet através do site www.isgh.org.br.
Atenciosamente,
Maria do Perpétuo Socorro Parente Martins
Diretora-Presidente