SOLICITAÇÃO
DE PROPOSTA N° 31
Fortaleza,
26 de Fevereiro de 2007
Senhor
(a) Gerente,
O
Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH,
qualificado como Organização Social, conforme Decreto
do Governo do Estado do Ceará nº 26.811, de 30/10/2002,
solicita de V.Sª o envio de proposta de preços referente
à aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR,
CORRELATOS, FIOS CIRÚRGICOS, MATERIAL RADIOLÓGICO E
CURATIVOS, para o Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, conforme
abaixo discriminada
1. RELAÇÃO
DE MATERIAL
* Ver
arquivo em anexo para Download e seguir instruções de
preenchimento de propostas.
2.
DA ENTREGA DA PROPOSTA
Local de entrega
da proposta: Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara (Setor de
Compras)
Endereço:
Rua Dr. Pergentino Maia, 1559 – CEP: 60.840-040 – Fortaleza
- CE
Pessoas para contato
:
Rosemeire Sousa
Gomes (Farmacêutica) (85) 3216.8372
Walécia
Gadelha (Farmacêutica) (85) 3216.8375
Silvana Teófilo
(Assistente Administrativo) (85) 3216.8326
Lenine Leite (Setor
de Compras) (85) 3216.8324
Fábio Rogério
Araújo (Setor de Compras) (85) 3216.8327
Carlos Alberto
(Setor de Compras) (85) 3216.8328
Drª Nátia
Quezado (Diretora Administrativo-Financeira) (85) 3216.8336
Data de entrega
da proposta: Até às 17 horas do dia 09/03/2007.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 As empresas
interessadas deverão apresentar ao Setor de Compras, a documentação
conforme relação abaixo:
3.1.1. Cartão
CNPJ;
3.1.2.
Certidão Negativa de Débitos para com a Secretaria da
Fazenda do Estado da sede da empresa, quanto a Dívida Ativa
do Estado;
3.1.3.
Certidão Negativa de Débito - CND, que comprove não
estar em débito com o INSS;
3.1.4.
Certidão quanto à Dívida Ativa da União
fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.1.5.
Certidão Negativa de Débito para com a Secretaria da
Receita Federal, com relação aos Tributos Federais;
3.1.6.
Alvará de licença expedido pela Vigilância Sanitária
Estadual ou Municipal;
3.1.7.
Comprovação da autorização de funcionamento
da empresa expedido pela Vigilância Sanitária do Ministério
da Saúde;
3.1.8.
Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - F.G.T.S.;
3.1.9.
Certificado de registro no Ministério da Saúde ou comprovação
de sua isenção com sua respectiva publicação
no Diário Oficial da União;
3.1.10.
Para os produtos químicos (germicidas, saneantes e desinfetantes)
deverão ser apresentados laudos dos laboratórios credenciados
do Ministério da Saúde;
3.1.11.
Para os equipamentos de proteção individual (EPI) deverá
ser apresentado o registro no Ministério do Trabalho;
3.1.12.
Cópia da identidade e CPF da pessoa (sócio ou procurador)
que assinará o contrato de fornecimento;
3.1.13.
Cópia do Contrato Social e aditivos para Sociedade por quotas
e responsabilidade limitada ou Estatuto Social e o comprovante de
eleição da Diretoria em exercício para Sociedade
Anônima, devidamente registrados na Junta Comercial;
3.1.14.
A comprovação de quitação para com a Fazenda
Municipal deverá ser feita através de: certidão
consolidada negativa de débitos inscritos na Dívida
Ativa Municipal ou, na inexistência desta, de certidão
negativa de débito relativo ao ISS;
3.1.15.
No caso de sociedades representadas por procuradores ou representantes
comerciais entregar procuração outorgada pelos sócios
ou diretores das empresas onde exista descriminado “Com poderes
para assinar contrato”, com prazo de validade. Caso a procuração
tenha sido passada em outro estado da federação, torna-se
necessário o reconhecimento de firma do tabelião daquele
estado por um tabelião local.
3.1.16.
Toda documentação deverá ser apresentada em original
ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou por publicação em órgão
da imprensa oficial;
3.1.17.
Todos os documentos exigidos nesta Solicitação de Propostas
nº 031/2007, objeto do Processo de Compra nº 170/07, deverão
estar no prazo de validade;
3.2
DAS EMPRESAS CADASTRADAS
3.2.1
As empresas já cadastradas deverão entrar em contato
com o Setor de Compras para averiguar quais documentos estão
vencidos para substituição.
3.2.2 Fornecer
declaração de que no período do cadastro até
o recebimento das propostas não houve alteração
nos documentos da empresa, tais como: Contrato Social e aditivos ou
Estatuto Social e o comprovante de eleição da Diretoria
em exercício para Sociedade Anônima.
4.
AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
4.1
O processo de avaliação de fornecedores é realizado
de acordo com os aspectos administrativos e técnicos, tendo
início na elaboração do descritivo para publicação
do edital e emissão de parecer técnico, até a
utilização do produto no hospital.
4.2 A avaliação
no ato do recebimento é realizada por meio de formulário
para registro das intercorrências. Os critérios de avaliação
são:
a) Condição
ou estado de entrega / material danificado;
b) Divergência
na nota fiscal;
c) Entrega sem
laudo técnico;
d) Embalagem sem
identificação;
e)
Embalagem com material diferente da identificação;
f)
Material em desacordo com o edital;
g) Destino de
entrega incorreto;
h) Quantidade
de material diferente da identificada na embalagem ou na nota fiscal;
i) Pendência
na solicitação prevista no ítem 3;
j) Atraso na entrega.
4.3 Dependendo
da Avaliação de Desempenho, poderá ficar a CONTRATADA
impedida de participar da próxima Solicitação
de Propostas.
5. DA PROPOSTA
DE PREÇOS
5.1
A proposta de preço deve ser apresentada em disquete e em papel
timbrado da empresa ou impresso, em duas vias, sendo uma original
e sua respectiva cópia, contendo obrigatoriamente:
5.1.1. Razão
Social, local da sede e o número de inscrição
no CNPJ.;
5.1.2. Identificação
da Solicitação de Propostas nº 031/2007, objeto
do Processo de Compra nº 0170/2007;
5.1.3. Data e
assinatura do representante legal em todas as vias;
5.1.4. Conter
o preço unitário em algarismo e por extenso para cada
item cotado em moeda corrente no País, já computados
os encargos, taxas e impostos incidentes sobre o material;
5.1.5. Especificação
completa do material com indicação da marca e procedência;
5.1.6. As especificações
do material deverão estar descritas conforme a relação
de material constante no item 1 e as diferenças/variações
deverão constar como observação.
5.1.7. O prazo
de validade da proposta não poderá ser inferior a 180
dias;
5.1.8. Todos os
itens da proposta serão submetidos a parecer técnico
constituído por membros deste Hospital quando forem julgados
necessários;
5.1.9. As empresas
deverão anexar à Proposta de Preços o seu portfólio
dos 3 maiores clientes com telefone de contato.
5.1.10. Em relação
aos itens 121 e 122, declaração de que se compromete
a fornecer e instalar no Hospital em regime de comodato, no mínimo
100 (cem) bombas de infusão, para suprir as necessidades do
serviço;
5.1.11. Declaração
de que se vencedora dará treinamento aos técnicos do
Hospital na utilização das bombas de infusão
citadas no item anterior.
5.1.12. A manutenção
das citadas bombas de infusão fica sob a responsabilidade da
Contratada.
5.1.13. As propostas
só serão consideradas se estiverem acompanhadas de amostras,
com exceção das já utilizadas neste hospital.
6. DO JULGAMENTO
6.1 O julgamento
será processado por uma comissão composta por membros
do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, levando-se em conta
para todos os itens, o “menor preço, parecer técnico
e comprovação do bom desempenho do produto” e
para os itens 267 à 270 serão também observada
a rentabilidade da diluição.
6.2 As empresas
serão convocadas para negociação pública
em caso de empate ou a critério deste hospital.
6.3 Será
considerado como diferencial competitivo a personalização
das embalagens.
6.4
Serão desclassificados os ítens cujas cotações
apresentarem preços excessivos comparados aos preços
de mercado;
7. RECEBIMENTO
DO MATERIAL
7.1 O material
deverá ser entregue no Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara,
sito a rua Dr. Pergentino Maia, 1559, Messejana – Fortaleza
– CE;
7.2 O material
fornecido pela Contratada estará sujeito a aceitação
pelo órgão recebedor, ao qual caberá o direito
de recusar, caso o material não esteja de acordo com o especificado
nesta Solicitação de Propostas nº 031/2007, objeto
do Processo de Compra nº 0170/07;
7.3 A contratada
ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier
a ser recusado, sem nenhum ônus para a Contratante;
7.4 O material
deverá ser entregue devidamente acondicionado em embalagem
íntegra;
7.5 Na entrega
do material a Contratada deverá observar às seguintes
orientações:
7.5.1. Certificado
de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues
de acordo com o estabelecido na solicitação de propostas;
7.5.2. Os produtos
devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias
a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”;
7.5.3. O Setor
de Material Médico Hospitalar solicitará por escrito
e devidamente autorizado pela Diretoria à contratada o material
de acordo com a necessidade do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara;
7.5.4. O horário
de recebimento será de 9:00 às 11:30h e de 13:30 às
16:00 horas, em dias úteis, salvo excessões de interesse
deste Hospital;
7.5.5. A contratada
terá o prazo de 05 (cinco) dias para entrega do material, no
caso de fornecedor local, e 10 (dez) dias, caso seja de outro estado,
após receber a autorização para o fornecimento
dos itens cotados;
7.5.6. Nenhum
material poderá ser entregue pela Contratada sem a devida solicitação
por escrito do Setor de Material Médico Hospitalar, devidamente
autorizada pela Diretoria;
7.5.7. O material
deverá ser entregue juntamente com a apresentação
do laudo técnico no caso de fabricantes e carta de credenciamento
do fabricante no caso de distribuidores;
7.5.8. Qualquer
avaria detectada durante o recebimento, ou em desacordo com notas
fiscais é de responsabilidade da empresa e esta deverá
fazer a substituição o mais rápido possível,
sem prejuízo a esta entidade;
7.5.9. No caso
de materiais importados, apresentar o certificado de Boas Práticas
de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária
do país de origem, ou laudo de inspeção emitido
pela autoridade sanitária brasileira;
7.5.10. Os materiais
deverão ser entregues pela empresa vencedora com o prazo de
validade não inferior a 18 (dezoito) meses, salvo materiais
que possam apresentar documentação que confirme que
sua validade seja inferior a estes meses por motivos peculiares aos
seus componentes de fabricação;
7.5.11. Quando
o material ofertado for de procedência estrangeira este deverá
conter o prazo de validade, cópia do registro do Ministério
da Saúde, bem como sua embalagem e rótulo serem traduzidos
em português;
7.5.12. Os materiais
deverão ser entregues de acordo com a necessidade do Hospital
Geral Dr.Waldemar Alcântara;
7.5.13. As entregas
serão em seis parcelas, salvo quando houver solicitação
do hospital para que seja um número menor de parcelas;
7.5.14. As empresas
não poderão optar por quantidades inferiores as estabelecidas
no contrato e nem por cancelamento da 1ª parcela;
7.5.15. O Hospital
Geral Dr. Waldemar Alcântara poderá modificar as quantidades
estimadas no Cronograma de Entrega, sempre que precise compatibilizar
as variações de consumo.
7.6
Será preenchido pelo CONTRATANTE o cadastro do CONTRATADO quanto
a participação em contratos para posterior orientações
sobre a emissão de carta de referência.
8. DO PRAZO, FORMA
DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO
8.1 Obriga-se
a contratada a fornecer os produtos objeto desta licitação
por um período de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura
do contrato, ou enquanto decorrer o fornecimento do mesmo, dentro
da vigência do contrato;
8.2 Os pagamentos
serão efetuados pelo Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara,
até o 30º (trigésimo) dia, após a data da
efetiva entrega total da Autorização de Faturamento,
mediante apresentação da nota fiscal de fatura dos produtos
totalmente entregues, devendo estar devidamente atestados pela Contratante;
8.3 A forma de
pagamento adotada pelo Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara
é o crédito em conta corrente no Banco do Brasil ou
cheque nominal cruzado, excepcionalmente nos casos em que a empresa
não possua conta corrente na referida instituição
financeira.
8.4 A nota fiscal
deverá conter as seguintes informações:
a) agência
e conta corrente do fornecedor no Banco do Brasil;
b) código
identificador, em caso de conta corrente com depósito identificador;
c) referência
à Solicitação de Propostas nº 031/2007,
objeto do Processo de Compra nº 0170/07;
d) LOTE e VALIDADE.
8.5 Os valores
apresentados na Nota Fiscal devem ser iguais àqueles constantes
na Autorização de faturamento emitida pelo Setor de
Material Médico-Hospitalar e devidamente autorizada pela Diretoria
à contratada, onde constará o preço do produto
já inclusos os valores referentes aos impostos, taxas, seguros
e fretes.
8.6 O contrato
será irreajustável;
8.7 O contrato
poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo,
mediante prévia comunicação por escrito de, no
mínimo, 30 dias.
9. DAS OBRIGAÇÕES
E PENALIDADES
9.1 A entrega
dos materiais objetos desta solicitação de propostas
será fiscalizada pelo Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara,
que para isso indicará prepostos com os quais serão
estabelecidos todos os contatos durante a execução do
contrato, nos termos da legislação aqui citada.
9.2
Caberá a fiscalização no mínimo o que
se segue:
9.2.1.
Verificar a obediência às especificações
da Solicitação de Propostas nº 031/2007, objeto
do Processo de Compra nº 0170/07;
9.2.2. Determinar
a prioridade na entrega dos materiais;
9.2.3. Solicitar
a Contratada a substituição do material que estiver
fora das especificações da Solicitação
de Propostas nº 031/2007, objeto do Processo de Compra nº
0170/07;
9.2.4. Exigir
da contratada, sempre que necessário, a apresentação
dos documentos exigidos na Solicitação de Propostas
nº 031/2007, objeto do Processo de Compra nº 0170/07.
9.3
A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas
obrigações sem prejuízo das sanções
legais e da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
multas, que serão aplicadas de modo cumulativo, independente
de seu número com base nas violações praticadas
durante a execução do contrato:
9.3.1.
0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre
o valor do contrato, até o trigésimo dia de atraso,
por produto não entregue no prazo previsto;
9.3.2. 20% (vinte
por cento) sobre o valor do contrato no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias na entrega do material, bem com se houver desistência
ou recusa de entregá-lo.
9.4
Ficará a contratada obrigada a ressarcir o CONTRATANTE da diferença
paga quando houver necessidade de aquisição imediata
de material no mercado local uma vez que a solicitação
não tenha sido atendida em tempo hábil de 10 dias, conforme
previsto na cláusula Sétima, item 7.5, sub-item 7.5.5.
9.5 Em caso de
descumprimento da cláusula Sétima, item 7.5, sub-itens
7.5.5. e 7.5.14 poderá ficar o CONTRATADO impedido de participar
da próxima Solicitação de Propostas.
9.6 Os valores
das multas referidas no subitem 9.3 serão descontados da CONTRATADA,
mediante subtração a ser efetuada de qualquer fatura
ou crédito, em favor da Contratante, independentemente de interpelação
judicial ou extra contratual.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 O fornecedor
fica obrigado a aceitar nas mesmas condições ofertadas
na proposta de preços, acréscimos ou supressões
de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total;
10.2 O Hospital
Geral Dr. Waldemar Alcântara convocará a empresa vencedora
para a assinatura do contrato;
10.3 É
facultado ao Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara , quando
o convocado não assinar o contrato, no prazo e condições
estabelecidas, convocar as demais empresas remanescentes, na ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo
e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive quanto aos preços.
11. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
11.1 O Hospital
se resguarda o direito de convocar as empresas que oferecerem menor
preço para negociação pública em um prazo
de até 03 dias úteis a ser definido pelo hospital após
análise das propostas, para que se possa dar o parecer final.
O não comparecimento será acatado como desinteresse
e o ausente perderá o direito de apresentar nova proposta,
considerando apenas a proposta anterior e ficando às empresas
presentes o direito de negociação.
12. DA ABERTURA
DAS PROPOSTAS
12.1 A abertura
das propostas será realizada dia 12/03/07 às 9:30h,
podendo todos os interessados participarem como ouvintes.
13. DA DIVULGAÇÃO
O resultado desta
Solicitação de Propostas nº 031/2007, objeto do
Processo de Compra nº 0170/07 estará previsto para o dia
13/04/07 e será divulgado em flanelógrafo na Administração
do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara e na Internet através
do site www.isgh.org.br.
Atenciosamente,
Dra.Maria
do Perpétuo Socorro Parente Martins
Diretora
Presidente